Combate ao assédio moral no trabalho
Enviada em 23/10/2021
O filme norte-americano “o escândalo” narra a história de funcionárias de um canal de televisão que denunciaram o presidente da emissora por assédio sexual. Fora dos ínterins ficcionais, determinados indivíduos experimentam situações de modo análogo ao que foi retratada no longa-metragem, circunstância oriunda tanto de uma herança sexista, quanto da não concretização dos direitos constitucionais.
Nessa conjuntura, convém enfatizar que a cultura do sexismo está entre as principais causas do revés. Para compreender essa lógica, pode-se mencionar a filósofa Hannah Arendt e seu conceito de “banalidade do mal”, o qual descreve o fenômeno de incorporação de certos valores culturais e políticos. Por esse viés, em virtude da herança histórica do patriarcalismo, que afeta precipuamente mulheres, o assédio constitui como parte desse legado, haja vista que essa cultura ainda está presente no contexto hodierno. Ocorre que, infelizmente, a persistência de determinados dogmas no tecido social acarreta em ações desagradáveis, principalmente para grupos específicos da comunidade.
Ademais, é lícito postular que a inércia estatal está entre os principais fatores que agravam o impasse. Nesse sentido, o artigo 5° da Constituição Federal de 1988 discorre que todos os cidadãos são iguais perante a lei, garantindo-se a inviolabilidade do direito a igualdade e segurança. Conquanto, indivíduos que vivenciam assédio em âmbito laboral não usufruem desses direitos, considerando-se que sua integridade é ofendida por essa ação. Dessarte, é notório a indispensabilidade atuações governamentais para ratificar o artigo 5°.
Depreende-se, em suma, a necessidade de prevenção para atenuar a problemática. Para tanto, com o objetivo de combater o assédio moral, o Ministério da Mulher, Família e Direitos Humanos deve criar um sistema eletrônico de denúncias - que pode estar sediada, por exemplo, nas delegacias civis de cada cidade, por meio de parcerias público-privada.