Combate ao assédio moral no trabalho
Enviada em 21/10/2021
Em 1948, a Organização das Nações Unidas promulgou a Declaração Universal dos Direitos humanos, na qual estipulou como direito inerente a todos a dignidade humana. No entanto, o assédio moral que permeia as relações laborais hodiernas impede que muitos trabalhadores usufruam desse direito universal em sua totalidade, uma vez que esses indivíduos têm sua dignidade psíquico-emocional comprometida através da vivência recorrente de situações humilhantes e desconfortantes em seus ambientes empregatícios. Nesse sentido, a inobservâncial estatal, bem como a banalização das relações hostis corroboram a problemática exposta e configuram graves entraves a serem superados para que o efetivo combate ao assédio moral nos locais de trabalho se torne viável.
Sob esse viés, é lícito destacar a falibilidade estatal como fator permissivo para a adoção de posturas abusivas e para a violação de direitos no cenário laboral. De acordo com o filósofo contratualista Thomas Hobbes, o corpo social, ao estabelecer a vida em sociedade, cede autoridade e poder ao Estado, para que este assegure os direitos de todos. Entretanto, dados levantados pelo Instituto de Pesquisa do Risco Comportamental revelam que mais da metade dos profissionais brasileiros convivem com o assédio corporativo, o que configura a ineficácia do Estado em garantir a essa parcela populacional o direito universal à dignidade humana, ferindo, assim, o “contrato social’’ previsto por Hobbes. Dessa forma, é inadmissível que, sendo país signatário da Declaração Universal dos Direitos Humanos, o Brasil permaneça omisso à violação de um direito de todos.
Ademais, cabe postular, ainda, que a naturalização da hostilidade nos ambientes laborais propicia a consolidação do assédio moral no trabalho. A esse respeito, a filósofa Hannah Arendt desenvolveu o conceito de “banalidade do mal”, o qual descreve a banalização de comportamentos hostis, quando reproduzidos reiteradamente. Essa banalização denunciada por Arendt permeia a esfera laboral, na qual muitos trabalhadores são submetidos a condutas abusivas e situações humilhantes, enquanto tais abusos são encarados com naturalidade ou tolerância por substancial parcela dos trabalhadores, segundo o IPRC. Assim, enquanto a hostilidade for regra, a boa convivência será exceção.
Urge, portanto, que medidas sejam tomadas para mitigar o assédio moral em ambientes laborais. Cabe, então, ao Governo Federal - principal responsável por assegurar o bem-estar social - veicular campanhas de combate à condutas abusivas nos locais de trabalho, por meio das mídias sociais de amplo alcance, como Facebook e Instagram, com o fito de garantir a dignidade dos trabalhadores, fomentar o debate acerca do assédio moral e problematizar a naturalização de tal abuso na esfera laboral. Dessa forma, os brasileiros estarão mais proximos de vivenciar os direitos universais plenos.