Combate ao assédio moral no trabalho

Enviada em 22/10/2021

No livro “Eichmann em Jerusalém”, escrito por Hannah, influente filósofa alemã, foi desenvolvido o conceito “banalidade do mal”, cuja idiossincrasia reside na substituição da normalidade pela calamidade. Assim, recontextualizando o pensamento arendtiano para os moldes da sociedade brasileira, nota-se que o assédio moral no trabalho é uma adversidade que se transmudou em banal. À vista disso, com o objetivo de combater esse quadro deletério, urge a necessidade de analisar a gerência estatal e a conduta social.

Antes de tudo, é relevante abordar que o descaso do poder público na administração das cidades ocasiona uma antidemocracia do artigo 6° da Constituição federal, o qual garante, entre outros direitos, à educação. Para entender tal apontamento, segundo o livro “Raízes do Brasil”, de Sérgio Buarque de Holanda, é preciso considerar que a vida em áreas urbanas se desenvolveu de forma não planejada, com herança de uma sociedade oligárquica, e, assim, mostra que as virtudes da Carta Magna abrangem apenas os indivíduos mais abastados, não incluindo as camadas menos favorecidas, que, consequentemente, por não terem acesso à educação jurídica, são mais vulneráveis ao assédio moral no trabalho, uma vez que não conhecem seus benefícios sociais. Dessa forma, observa-se a inoperância da lei maior e a urgência de se combater esse cenário, para que o bem-estar coletivo seja alcançado.

Paralelo a isso, ainda, é necessário ressaltar que a carência de participação social também contribui para o assédio moral no trabalho. Na iminência de justificar tal observação, é válido relembrar o pensamento positivista, de Auguste Comte, no que se refere à sociedade como um organismo biológico desenvolvido pela coletividade. Sob esse viés, é nítido afirmar que pela falta de debates populares — com o intuito de evidenciar a problemática e como combatê-la —, mostra-se o forte individualismo presente na sociedade e o decaimento da comunidade, fomentando a banalização da desmoralização com o empregado, e, desse modo, sendo incoerente com o raciocínio proposto por Comte.

Depreende-se, portanto, a relevância de amenizar o imbróglio. Para que isso ocorra, o Ministério da Educação (MEC), órgão máximo na sapiência nacional, deve corrigir os problemas estatal e social, por meio de aulas de educação jurídica e debates quinzenais nas escolas, com a participação de alunos e responsáveis, sendo viabilizados com a contratação de funcionários especializados, e com a finalidade de transmitir o conhecimento da área constitucional e patentear os frutos das manifestações populares. Espera-se, com isso, a atenuação da temática maléfica, tendo efeito, a médio e longo prazo, no Brasil.