Combate ao assédio moral no trabalho

Enviada em 22/10/2021

A Constituição Federal de 1988 aborda que: é direito de todo trabalhador a preservação de sua honra e imagem, as quais devem ser asseguradas pelo Estado e pela sociedade. Com essa lei constitucional, revela-se a importância da proteção da dignidade do operário para a vivência do indivíduo em sociedade. No entanto, nota-se a irresponsabilidade governamental no que tange ao assédio moral no ambiente de trabalho. Nesse sentido, percebe-se que o tema espelha um contexto desafiador, em razão da posição hierárquica superior conquistada pelas empresas privadas, o que causa a submissão dos empregados.

Nessa perspectiva, carece destacar que as companhias privatizadas influenciam, gradativamente, no aumento das taxas de abusos psicológicos e físicos no trabalho, por conta da categoria elevada adquirida por essas associações. Assim, cita-se o filósofo Zygmunt Bauman e sua teoria da modernidade líquida, a qual afirma que, a partir da segunda metade do século XX, o Estado perde sua função de supremo influenciador e cede lugar às empresas privadas, as quais passam a influenciar a sociedade e ditar normas. Simultaneamente, vê-se que, fora da hipótese, essa é uma realidade vivida no Brasil, já que as firmas particulares ganham espaço, o que mostra que o país enfrenta um árduo obstáculo na formação de funcionários seguros.

Ademais, deve-se ressaltar que os assalariados, cada vez mais, optam por permanecer nos empregos que os depreciam, ainda que essa escolha os causem adversidades, por causa da cultura da superiodade aristocrata enraizada na sociedade e do costume de servidão desde o Período Colonial, o que pode gerar traumas e danos psicológicos. Logo, menciona-se o sociólogo brasileiro Sérgio Buarque, por exemplo, o qual acredita que as tradições Ibéricas, como a escravidão e a admiração por estrangeiros ricos, influenciam na construção da sociedade contemporânea, ainda afirma que os interesses privados prevalecem sob os públicos. Paralelamente, observa-se que o país enfrenta as consequências das atitudes colonialistas, visto que há uma barreira histórica na construção de uma sociedade moderna burocrática e organizada.

Portanto, é necessário que o Ministério do Trabalho- órgão de ampla abrangência- atente-se à classe proletária, com urgência, por meio do oferecimento de palestras, a fim de aproximar os trabalhadores dos benefícios de denunciar os assédios sofridos no trabalho e incentivar a recusa dos maus-tratos ao assalariado. Associadamente, o Estado deve utilizar-se da mídia- principal meio de propagação de informações- para alertar os empregados de seus direitos quanto ao bem-estar no ambiente de trabalho, por meio de anúncios diários, com a finalidade de formar cidadãos informados.