Combate ao assédio moral no trabalho
Enviada em 24/10/2021
No livro “Eichmann em Jerusalém”, escrito por Hannah, influente filósofa alemã, foi desenvolvido o conceito “banalidade do mal”, cuja idiossincrasia reside na substituição da normalidade pela calamidade. Assim, recontextualizando o pensamento arendtiano, para os moldes da sociedade brasileira, nota-se que o assédio moral no trabalho é uma adversidade que se transmudou em banal. À vista disso, com o objetivo combater esse quadro deletério, urge a necessidade de analisar a gerência estatal, no âmbito educacional, e a conduta social.
É lícito postular, a princípio, que o descaso do poder público na administração das cidades ocasiona uma antidemocracia do artigo 6° da Constituição federal, o qual garante, entre outros direitos, a educação. Para entender tal apontamento, segundo o livro “Raízes do Brasil”, de Sérgio Buarque de Holanda, é preciso considerar que a vida em áreas urbanas se desenvolveu de forma não planejada, com herança de uma sociedade oligárquica, e, assim, mostra que as virtudes da Carta Magna abrangem apenas os indivíduos mais abastados, não incluindo as camadas menos favorecidas, que, consequentemente, por não terem acesso à educação jurídica, são mais vulneráveis ao assédio moral no trabalho, uma vez que não conhecem seus benefícios sociais. Dessa forma, observa-se a inoperância da lei maior e a urgência de se combater esse cenário, para que o bem-estar coletivo seja alcançado.
Paralelo a isso, ainda, é necessário ressaltar que a carência de participação social também contribui para o assédio moral no trabalho. Na iminência de justificar tal observação, é válido relembrar o pensamento positivista , de Auguste Comte, no que se refere à sociedade como um organismo biológico desenvolvido pela coletividade. Sob esse viés, é nítido afirmar que, pela falta de debates populares - com o intuito de evidenciar a desmoralização -, mostra-se o forte individualismo presente na sociedade e o decaimento da comunidade, perpetuando a situação diante da supressão da alteridade do corpo social passivo. Logo, por via das asserções aludidas, constata-se uma realidade inóspita em relação ao mundo proposto por Comte.
Depreende-se, portanto, a relevância de amenizar o imbróglio. Para que isso ocorra, o Ministério da Educação (MEC), órgão máximo na sapiência nacional, deve corrigir os problemas estatal e social, por meio de aulas de educação jurídica e debates quinzenais nas escolas, com a participação de alunos e responsáveis, sendo viabilizados com a contratação de funcionários especializados, e com a finalidade de transmitir o conhecimento da área constitucional e patentear os frutos das manifestações populares, contrariando o conceito da “banalidade do mal” na temática maléfica.