Combate ao assédio moral no trabalho

Enviada em 12/11/2021

Na série “Glee”, o personagem Will Schuester é constantemente ridicularizado por sua colega de profissão, Sue Sylvester, que tenta sabotar o projeto de reestruturação do coral escolar proposto por ele. Apesar de ficcional, a obra não se distancia muito da realidade cotidiana de muitos trabalhadores. O assédio moral no ambiente de trabalho, mesmo ocorrendo com determinada frequência, ainda falha em receber a devida atenção que necessita, graças à falta de encorajamento às vítimas para denunciarem seus assediadores à instituição de trabalho e à falta de medidas cabíveis a serem tomadas contra os mesmos.

Em primeiro plano, é necessário pontuar a contraintuitividade burocrática que o funcionário assediado, moral ou sexualmente, deve passar para denunciar seu assediador. Essa “barreira” jurídica é, frequentemente, um dos maiores desencorajadores quando se trata do registro de uma ocorrência de assédio no ambiente corporativo. Mesmo que a vítima supere o impecilho para registrar sua reclamação, muitas vezes o receptor da acusação não sofre as medidas cabíveis que deveria perante a lei.

Em segundo plano, é válido ressaltar a possível impunidade que os funcionários alvos das denúncias de assédio podem ter, seja por conta de sua hierarquia na corporação, ou por conta da ineficiência do sistema judiciário em garantir que as devidas consequências contra os sitiantes sejam cumpridas. Como também foi o caso no elenco de “Glee” onde a atriz Lea Michelle humilhou sucessivamente sua colega de profissão, Samantha Ware, e continuou sua carreira impune durante anos, mesmo após o ocorrido ser divulgado na mídia. São casos como esse que escancaram a incapacidade judiciária de tratar casos de assédio moral no ambiente de trabalho.

Em suma, para abrandar a ocorrência de assédios no espaço corporativo, se motra necessária a atuação do Ministério do Trabalho na desburocratização do boletim de ocorrência de assédio por meio de uma revisão da lei, afim de facilitar o acesso que a vítima tem à denúncia.