Combate ao assédio moral no trabalho
Enviada em 27/10/2021
O filme estadunidense ‘’Admirável Mundo Novo’’ de 1998 – inspirado no romance britânico de Aldous Huxley – apresenta uma sociedade utópica e futurística que é desprovida de guerras, de doenças e de crimes, ou seja, de problemas sociais. Fora da ficção, é fato que a situação apresentada mostra-se distante da realidade contemporânea, visto que o assédio moral no ambiente de trabalho é uma problemática recorrente e caracteriza um desafio a ser sanado na sociedade brasileira. Nesse âmbito, cita-se a violação aos direitos empregados na Constituição Federal de 1988, além das consequências dessas adversidades no âmbito psicológico do funcionário. Desse modo, medidas devem ser efetivadas, para mudar esse quadro deletério.
Diante desse cenário, é lícito salientar as violações que a prática do assédio exerce sobre o que está inserido na Constituição Federal. Sob esse viés, segundo o Artigo 1º da Carta Magna, a dignidade humana e o valor social do trabalho são direitos garantidos do cidadão. No entanto, observa-se que no ambiente de trabalho, embora haja lei, o número de denúncias ainda é reduzido, haja vista o limitado acesso dos funcionários aos canais competentes para tal ação, além da própria desinformação acerca do problema. Por conseguinte, a problemática permanece instaurada em nossa sociedade, perpetuando os ciclos de assédio trabalhista.
Ademais, vale discutir que o assédio moral não somente é divergente ao que a Constituição determina, mas também gera problemas psicológicos e emocionais as vítimas. Nessa perspectiva, podem ser citados o mal-estar, o agravamento de problemas anteriores e o surgimento de novos distúrbios. Além disso, a produtividade do trabalhador é diminuída, em virtude dessa situação adversa que prejudica seu emocional. Assim, tem-se a consolidação de uma adversidade preocupante no país.
Torna-se evidente, portanto, que o assédio moral no trabalho é uma problemática atual e deve ser combatida. Assim, cabe ao Estado, mediante investimentos no Ministério do Trabalho (MTB), que aprimorará a eficiência dos canais de denúncia contra os abusos no ambiente trabalhista, de modo a garantir e ampliar os direitos trabalhistas, e cumprir com o que se é estabelecido na Carta Magna. Outrossim, cabe ao Ministério da Justiça fortificar as punições as empresas que praticam o assédio moral ao empregado, de modo a diminuir a ocorrência dessa problemática. Somente assim, o Brasil poderá avançar no combate a essa mazela social.