Combate ao assédio moral no trabalho
Enviada em 31/10/2021
O artigo 5º da Constituição brasileira prevê à honra e dignidade humana como direitos de todos. Contudo, ao observar o assédio moral no trabalho, percebe-se que esse direito não é uma realidade no Brasil. Nesse sentido, com o intuito de combater o problema, torna-se fundamental analisar as causas da problemática: a negligência estatal e a aceitação dessa prática. Nesse contexto, é importante ressaltar que a displicência estatal, no que tange ao combate do assédio no trabalho é um impulsionador do problema. De fato, a injúria é considerada crime, entretanto, não existe a o pleno combate desse comportamento nocivo no ambiente de trabalho, uma vez que, muitas vezes, o empregado depende daquele trabalho e não quer correr o risco de perdê-lo ao denunciar outro funcionário. Assim, a falta de leis que asseguram o emprego ao denunciar outros funcionários impossibilita que o direito à honra ocorra no Brasil.
Outrossim, a ideia de que existe posições superiores no trabalho, promove o assédio moral. Diante disso, segundo Hannah Arendt, um fato ocorre tão frequentemente na sociedade que se torna natural e cotidiano, apesar de ser imoral. Nessa lógica, a noção de cargos superiores no trabalho é tida como algo normal para a sociedade, a qual é utilizada como justificativa para diminuir os funcionários de cargos considerados como inferiores. Dessa forma, enquanto essa assimilação existir, o assédio moral perpetuará.
Depreende-se, portanto, a necessidade de ações interventivas, com o objetivo de mitigar o impasse. Logo, cabe ao Ministério do Trabalho - na condição de garantidor dos direitos trabalhistas - instruir a população sobre a necessidade de denunciar assédios morais no trabalho, por meio de propagandas na televisão e em redes sociais, como Instagram e Facebook, a fim de combater o assédio moral de forma eficaz. Dessa maneira, os direitos previstos na Magna Carta estarão mais próximos da realidade.