Combate ao assédio moral no trabalho

Enviada em 09/11/2021

De acordo com o artigo 1 da Constituição Federal de 1988, o Estado brasileiro tem como fundamento a dignidade da pessoa humana. No entanto, na realidade do país, verifica-se que esse princípio não é observado, muitas vezes, no ambiente de trabalho, visto que vários indíviduos são vítimas de assédio moral. Esse problema ocorre, dentre outros fatores, a relações hierárquicas abusivas, e tem como consequência a manifestação da violência simbólica. Diante disso, é necessário o combate a esse desafio mediante a promoção da ética nas empresas públicas  e privadas.

Inicialmente, uma das causas do assédio moral no emprego deve-se aos excessos de poder cometidos, principalmente, por aqueles que ocupam um maior grau na hierarquia de uma empresa ou instituição. Nesse sentido, segundo o filósofo Michel Foucault, em sua obra “Microfísica do Poder”, o poder  é a base das relações humanas e é a malha a partir da qual essas relações se efetivam. Diante do exposto, pode-se constatar que as dinâmicas sociais do trabalho também são relações de domínio, e quando há um abuso dessa forma autoriedade, há a manifestação do assédio moral contra os empregados.

Como consequência dos excessos de poder, são manifestas diversas formas de violência simbólica. Esse termo foi criado pelo sociólogo francês Pierre Bourdieu, que afirma que a violência não precisa, necessariamente, de uma coerção física para ser expressa, mas pode se dar também no campo simbólico por meio da linguagem da exclusão, de chantagens, dentre outros modos. Dainte disso, observa-se que o assédio moral trata-se de uma forma de violência simbólica, uma vez que em muitas insituições, os empregados sofrem com agressões verbais, pressões psicológicas e  importunações sexuais. A exemplo disso, em outubro de 2020, um funcionário do Carrefour foi vítima de humilhações por parte de sua chefe ao ser obrigado a limpar o chão, que não abrangia sua função, enquanto era alvo de xingamentos pela superior. Assim, é evidente que esse é um problema que deve ser combatido na sociedade, a fim de que haja a preservação da dignidade humana prevista na Constituição.

Portanto, com vistas à solução da problemática, é necessário que o Ministério do Trabalho realize campanhas de conscientização nas instituições públicas e privadas. Essa medida deve ser feita mediante palestras nesses locais, realizada por advogados, que abordem as formas em que o assédio moral é manifesto e como realizar a denúncia dessas importunações. Ademais, essa palestra também deve contar com psicólogos, que devem expor os efeitos psicológicos, físicos e emocionais que esse problema pode ter na vida do contratado, e essa campanha tem como finalidade o fim do assédio nas relações de trabalho e a predomicância do respeito e da ética profissional.