Combate ao assédio moral no trabalho
Enviada em 08/11/2021
A Constituição Cidadã - diploma jurídico de maior hierarquia da República - estabelece a dignidade da pessoa humana como fundamento da nação. Apesar disso, o assédio moral no trabalho se mostra um grave problema no Brasil. Desse modo, a permanência da mentalidade escravagista e a maldade humana são as causas dessa realidade no país.
Em primeiro plano, o modelo de trabalho como exploração resulta no assédio em tese. Com efeito, a “Revolta da Chibata” - disputa ocorrida no início do Brasil República - ilustra a questão, pois militares de baixa patente se revoltaram contra as punições físicas e morais cometidas pelos oficiais de alta patente. Nesse aspecto, mesmo com uma grande distância temporal do período citado, a forma de enxergar o trabalhador como pessoa indigna de direitos permanece, por meio da cultura do assédio laboral. Logo, é inaceitável que essa realidade permaneça no país.
Ademais, a maldade humana contribui para o tratamento degradante na relação trabalhista. A esse respeito, Hannah Arendt - por meio do conceito de “Banalidade do Mal” - afirma que a massificação da sociedade moderna produziu indivíduos incapazes de realizarem julgamentos morais. Nessa lógica, o assediador não consegue enxergar que o comportamento é degradante para os colegas e acaba por perpetuar um ambiente de trabalho hostil. Assim, enquanto a conduta lesiva se mantiver, o Brasil será obrigado a conviver com um grave problema: a perseguição moral no emprego.
Urge, portanto, que medidas sejam tomadas para combater o assédio moral no trabalho. Nesse sentido, o Ministério Público do Trabalho deve elaborar um programa de prevenção, por meio de intervenção nos locais de trabalho com campanhas midiáticas na televisão e cursos para gestores, com a finalidade de coibir condutas ofensivas e conscientizar sobre o comportamento ideal no ambiente laboral. Somente assim, por meio da intervenção estatal, será possível garantir a referida dignidade humana prevista na Carta Magna.