Combate ao assédio moral no trabalho
Enviada em 11/11/2021
A escravidão foi um nafasto período da história brasileira, marcado pelas condições de trabalho sub-humanos e exploratória. Paralelamente, na contemporaneidade, apesar de ser prevista punição na legislação, o assédio moral ainda persiste nas relações profissionais, afetando milhares de funcionários. Portanto, é necessário analisar os elementos corroborativos da problemática, tais quais: o trabalhador em detrimento do conhecimento de seus direitos e a falta da promoção de campanhas sensibilizadoras de relacionamento entre pessoas nas empresas. Primeiramente, é mormente salientar que o cidadão empregado ao ter insipiência de seus direitos promove um viés motivador. Nesse sentido, observa-se que o indivíduo detém-se de um pensamento que pode ser ofendido ou humilhado pelos seus chefes, reagindo de forma passiva, aceitando toda situação sem saber se defender legalmente. Assim sendo, os amparos assegurados pela Constituição Federal de 1988, que configura crime o assédio moral e que ao acontecer deve-se denunciar aos órgãos fiscalizadores da máquina pública - que deve fornecer apoio ao lesado, não é de conhecimento geral dos trabalhadores, seja pela ocultação dessas informações pela própria empresa ou pelas deficientes campanhas da União. Desse modo, esse preocupante cenário é inaceitável, o Estado e as corporações precisam fornecer acesso à esta informação básica. Outrossim, é imperioso abordar a carência de dinâmicas empresariais para relacionamentos profissionais saudáveis é elemento corroborativo. Desse modo, analisa-se que os membros da equipe de trabalho estão despreparados para lidar com situações de abuso, a falta de informação, preparo emocional e alertas legislativos deveriam ser ministrados pelas companhias para que o público geral tenha ciência do conceito e dos procedimentos. Para exemplificar, fazendo o uso da terceira Lei de Newton: Ação e Reação, que toda reação é originada de uma ação, tal como na situação evidenciada, a ausência desse tipo de treinamento causa um total desequilíbrio comercial. Dessa forma, indubitavelmente, não aceita-se essa postura das gestoras comerciais. Destarte, em face ao apresentado, é necessário que o Ministério do Trabalho- órgão responsável pela garantia dos direitos trabalhistas, em parceria com as empresas, criem campanhas educativas, para que apresente aos trabalhadores os seus direitos, podendo garantir o básico da CF de 1988, o respeito à dignidade, por meio de atividades dinâmicas em áreas livres ou folhetos informativos. Só assim, poderemos promover uma era plena de respeito e harmonia nas relações profissionais saudáveis e sem abusos.