Combate ao assédio moral no trabalho
Enviada em 11/11/2021
No filme, “O Sócio”, Lauren criou uma empresa após se demitir, mas por ser mulher foi cortada do mercado financeiro. Por conseguinte, ela decidiu criar um sócio falso, chamado Cutty, assim Lauren conseguiu vários clientes, mas nunca o credito pelo seu trabalho, já que presumiam que o senhor Cutty era o autor do serviço. Nesse contexto, a realidade não se distancia da ficção. Diante disso, é importante ressaltar que o assédio moral no meio de trabalho tem como precursores o machismo e o abuso de poder em pleno século XXI.
A princípio, em Atenas, o homem era o provedor da casa e a mulher era responsável pelos trabalhos domésticos, visto que era considerada inapta para lidar com as questões políticas. Entretanto, desde a Carta Magna, “homens e mulheres devem ser tratados como iguais em direitos e obrigações”, principalmente no ambiente de trabalho. Contudo, essas senhoras ainda sofrem com a diferenciação de gênero e a desvalorização do seu serviço por colegas e chefes, que ainda possuem um pensamento machista de que a mulher deve apenas possuir cargos inferiores aos homens. Sendo essa uma realidade exposta no filme “O Sócio”, mas que se mantêm até os dias atuais.
Ademais, a ONU (Organização das Nações Unidas) promulgou a declaração dos direitos humanos, a qual assegura em plano internacional, a igualdade e a dignidade da pessoa humana. No entanto, uma boa parcela de funcionários continuam sendo inferiorizados e maltratados por conta da sua cor, gênero e orientação sexual. Nesse sentido, embora a constituição federal 1988 criminalize qualquer ato de discriminação, esses episódios ainda são frequentes, dado que o medo e as agressões psicológicas dificultam o processo de denúncia, visto que esses empregados não querem perder seus empregos. Logo, deve-se combater o assédio moral, pois apresenta consequências preocupantes. Posto isso, o governo federal precisa criar uma lei que vise punir qualquer tipo de violência no ambiente de trabalho, com a repreensão por pena e indenização advinda do agressor e da empresa. Todavia, tal lei tem de ser concedida por meio de votação e mais de 50% dos votantes carecem de estar de acordo, promovendo por fim a segurança física e psicológica dessas pessoas, além do direito a justiça.