Combate ao assédio moral no trabalho

Enviada em 13/11/2021

No filme da Disney “OS Incríveis” Roberto era muito cobrado na empresa em que trabalhava por seu chefe que gritava incessantemente com ele. Fora da ficção, pode-se analisar que o assédio moral no trabalho é uma problemática na sociedade brasileira. Nesse prisma, destacam-se dois aspectos importantes, a negligência governamental e a ineficácia de estratégias educativas.

Em primeira análise, é possível destacar a falta de políticas efetivas como agravante para a situação. De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a carga horaria máxima que um operário pode exercer é de oito hora diárias, e não se pode ultrapassar de quarenta e quatro horas semanalmente. No entanto, funcionários com cargos superiores sobrecarregam empregados, de função inferior, com tarefas muito complexas, fazendo-os ficarem muito além da quantidade de tempo de suas jornadas trabalhistas na empresa para concluir seus trabalhos. Ademais, muitas dessas demandas são seguidas por ameaças de demissão que causa a incapacidade de negação do contratado.

Em segundo plano, é fundamental apontar o fator educacional como um desafio a ser combatido. Consoante a isso, segundo Sir Arthur Lewis “Educação nunca foi despesa. Sempre foi investimento com retorno garantido.”. Nesse sentido, o conhecimento sobre como ocorre o assédio moral no ambiente de trabalho se faz necessário para que o trabalhador saiba identificar e tomar medidas legais, como por exemplo, fazendo denúncias para que atitudes sejam tomadas.

Depreende-se, portanto, a necessidade de combater esses obstáculos. Para isso, é imprescindível que o Ministério da Cidadania por meio da mídia e redes sociais, como Instagram, rádio e televisão, divulgue as leis que garantem os direitos do cidadão no ambiente de trabalho. Além disso, é imperioso que as empresas façam debates e palestras com seus trabalhadores para aprenderem sobre os diversos tipos de assédio moral. Somente assim se consolidara uma sociedade em que os indivíduos tem seus direitos respeitados.