Combate ao assédio moral no trabalho

Enviada em 15/11/2021

O filósofo Raimuno de Teixeira Mendes, em 1889, adaptou o lema “Ordem e Progresso” não só para a bandeira nacional brasileira, mas também para o país que enfrenta inúmeros empecilhos para o seu desenvolvimento, como o combate ao assédio moral no trabalho. Nesse contexto, tal panorama ainda vigente decorre devido a uma vasta negligência governamental agregada a uma enorme omissão populacional e trabalhista. Dessa forma, é evidente a premência de sanar a problemática em questão.

Diante desse cenário, é fulcral ressaltar que a significativa displicência do Estado é uma das causas da existência desse paradigma. Sob esse viés, segundo o filósofo contratualista Thomas Hobbes, tal órgão foi criado para assegurar os direitos dos homens, eliminar as desigualdades e promover a coesão social. Todavia, tal perspectiva não se corrobora, visto que por conta da falta de leis constitucionais mais eficazes, as quais tenham como penalidade aos opressores sua demissão, altas multas e até mesmo, o fechamento do estabelecimento que o ato foi praticado, faz com que, consequentemente, o viés se intensifique. Logo, é de extrema necessidade que as entidades superiores se atentem a salientar tais obstáculos.

Ademais, é cabível destacar as omissões populacionais e trabalhistas, as quais, muitas vezes, pessoas de cargos superiores utilizam da fragilidade de seus funcionários para humilhá-los e rebaixá-los pessoal ou publicamente, causando assim, diversos distúrbios psicológicos. Semelhante ao retratado, é mister frisar que de acordo com pesquisas do site G1, o número de cidadãos que são vítimas do assédio moral são de aproximadamente 30% nas empresas, das quais as mulheres são as mais afetadas. A par desse raciocínio, salienta-se também, que a mente de uma sociedade ainda conservadora e patriarcal impulsiona o crescente aumento do tema, uma vez que alguns chefes passam a se enxergar como soberanos aos seus subordinados.

Portanto, é de indubitável importância que o Governo Federal, na condição de garantidor dos direitos individuais, tome providências para mitigar essa adversidade, numa ação conjunta com a Câmara dos Deputados, Ministérios e população em geral. Para tanto, é primordial a promoção de políticas públicas eficientes, por meio do sancionamento de leis, divulgação do tema nas redes sociais, cartazes, aulas e palestras acerca de como reagir ao presenciar um acontecimento do tipo. Dessa maneira, visando o cumprimento dos ideais de Thomas Hobbes sobre o dever do Estado, bem como, a diminuição dos índices de casos e vítimas, irá ser corroborado o aumento do combate ao assédio moral e  a adaptação do lema feito na bandeira nacional brasileira em 1889.