Combate ao assédio moral no trabalho
Enviada em 16/11/2021
A Constituição Cidadã, promulgada em 1988, prevê, em seu artigo 1º, o direito à dignidade humana como inerente a todo brasileiro. Contudo, tal prerrogativa não tem se reverberado com ênfase na prática, ao se observar o assédio moral no trabalho, que se caracteriza como a exposição de pessoas a situações humilhantes no ambiente laboral. Essa conjuntura tem como fomento a falta de políticas governamentais e a carência informacional.
Nesse contexto, é importante ressaltar que a displicência estatal corrobora esse cenário. Consoante ao jornalista Gilberto Dimenstein, em sua obra " Cidadão de Papel", a legislação brasileira é, em parte, ineficaz, haja vista que existem direitos na Constituição, os quais não ocorrem, de fato, na prática. O que pode comprovar isso é a escassez de políticas públicas que abordem o tema, como leis efetivas de proteção aos trabalhadores . Isso é perceptível ao se observar que, segundo o portal “Vagas emprego”, 52% dessas pessoas em discussão já foram vítimas de assédio moral no labor. Logo, para que ocorra a refutação da teoria do jornalista brasileiro, essa problemática precisa ser revertida.
Outrossim, paralelamente ao descaso das esferas públicas, é crucial destacar também a carência informacional. Sob a ótica do filósofo grego Aristóteles, a educação é o caminho fundamental para a formação da vida pública, à proporção que coopera para o bem-estar da cidade. Diante dessa perspectiva, a educação é uma ferramenta indispensável na formação de indivíduos empáticos, que praticam a alteridade e que são conscientes de suas ações. Dessa forma, a não ministração de aulas e de debates que abordem essa temática promove, lamentavelmente, a perpetuação do assédio moral no trabalho, visto que retira do cidadão o acesso ao conhecimento.
Em suma, é evidente a necessidade de se combater essa mazela. Logo, o Poder Legislativo-órgão responsável pela elaboração e aprovação de leis- deve implementar medidas efetivas de proteção ao trabalhador, as quais exigirão dos empregadores relátorios semestrais, aprovados pelos colaboradores, a respeito da convivência no ambiente laboral, a fim de que se extinga o assédio moral no trabalho. Ademais, é necesário que o Ministério da Educação, a partir de verbas oriundas do Tesouro Nacional, destine verbas às instituições de ensino, com o intuito dessas realizarem debates e palestras educativas a respeito dessa problemática, com a finalidade de formar cidadãos íntegros e conscientes. Assim, o país alcançará o direito proposto na Constituição Cidadã.