Combate ao assédio moral no trabalho
Enviada em 17/11/2021
Segundo a Organização Mundial do Trabalho, configura-se como assédio toda e qualquer violação física ou psicológica da integridade do indivíduo. Consoante a isso, na sociedade brasileira a prática do assédio moral tem se tornado um fenômeno recorrente, seja pela desvalorização do funcionário, seja pelo abuso de autoridade dos empregadores.
Em primeira análise, o filósofo Michel Foucault dispõe que as relações históricas no contexto capitalista produzem a objetificação do indivíduo a partir de interesses e relações de poder. Dessa forma, é notório que quanto maior o abismo social entre empregador e empregado, maior será a depreciação sofrida pelo funcionário, pois este é apenas visto como um instrumento de trabalho, sem receber o tratamento adequado para um colaborador da empresa.
Ademais, vale ressaltar que o modelo de trabalho vigente no Brasil, se baseia no modelo da Revolução Industrial Inglesa, que impõe a submissão do comportamento do indivíduo. Esse fato se manifesta em forma da banalização de comportamentos abusivos por parte da liderança das organizações. Desse modo, enquanto a permanência de abusos de poder for a regra, o progresso do ambiente de trabalho e a valorização do funcionário será a exceção.
Portanto, urge que medidas paliativas devem ser tomadas para acabar com o assédio moral no ambiente de trabalho. Logo, cabe ao Governo Federal, fiscalizar o cumprimento das normas trabalhistas previstas em lei, como a garantia da integridade dos funcionários, por meio de canais de denúncia que devem fornecer atendimento aos colaboradores que se sentirem violados, com intuito de tornar as relações de trabalho agradáveis. Assim, os abusos descritos pela Organização Mundial do Trabalho, estarão apenas nos documentos.