Combate ao assédio moral no trabalho
Enviada em 19/11/2021
A Declaração Universal dos Direitos Humanos, de 1948, defende a manutenção do respeito entre os poucos. Entretanto, no cenário brasileiro atual essa realidade se distancia quando o assunto é o combate ao assédio moral no trabalho. Assim, seja pela insuficiência governamental, seja pelo individualismo, esse problema exige uma reflexão urgente.
Convém salientar, de início, que a insuficiência governamental corrobora com a problemática. Segundo Aristóteles a política tem como função preservar o afeto e o bem-estar social entre as pessoas. Porém, no Brasil profissionais são constantemente expostos a situações humilhantes e desgastantes em seu ambiente de trabalho. Com isso, a ausência de leis e garantias para preservar sua saúde mental, os trabalhadores são vítimas frequentemente de abusos psicológicos que podem ser do seu superior ou colega. Logo, é substancial uma mudança do quadro.
Segundamente, nesse contexto, o individualismo influencia na questão. De acordo com Bauman, em modernidade líquida, o individualismo induz fortemente as relações da atualizade. Por isso, a falta de empatia no âmbito corporativo faz com que exista uma disputa entre companheiros de trabalho, e assim, com a finalidade de prejudicar ou provocar uma demissão, ocorre o assédio moral. Isso é provado em dados divulgados pelo CNJ, que mostra situações constrangedoras e condutas abusivas como característica de tal assédio no trabalho.
Portanto, medidas são necessárias para combater a adversidade. Diante disso, cabe ao poder Legislativo, por meio da criação de novas leis, assegurar os direitos dos trabalhadores e punir os agressores - sejam eles superiores, subordinados e colegas -. Assim, o propósito da ação é manter o ambiente corporativo seguro e respeitoso para que isso se torne uma mazela passada no Brasil.