Combate ao assédio moral no trabalho
Enviada em 19/11/2021
A Constituição Federal de 1988, documento jurídico mais importante do país, prevê, em seu artigo 5°, o direito à dignidade como inerente a todo cidadão brasileiro. Conquanto, tal prerrogativa não tem se reverberado com ênfase na prática quando se observa a persistência da necessidade de medidas que combatam o assédio moral no trabalho, dificultando, deste modo, a universalização desse direito social tão importante. Diante dessa perspectiva, pode-se afirmar que a ausência de diligências governamentais somatizadas a normalização do entrave são fatores que favorecem esse quadro.
Em uma primeira análise, deve-se ressaltar a falta de medidas governamentais no enfrentamenro do assédio moral no setor laboral. Nesse sentido, em concordância com o portal de notícias “CNN”, em 2021 o gestor da Fundação Palmares foi afastado do cargo devido a evidências trazidas a tona por inúmeros colaboradores que foram coagidos pelo superior. Essa conjuntura, para o filósofo contratualista John Locke, configura-se como uma violação do “contrato social” uma vez que o Estado não é capaz de atestar aos cidadãos seus direitos correlatos, como é o caso do serviço adequado, o que infelizmente é evidente em um país em que uma das maiores fundações federais brasileiras sofre com tal mazela em detrimento da reverberação da segurança normativa empregatícia.
Ademais, é fundamental apontar a aceitação do problema oriunda da habituação como impulsionadora do revés. Dessa forma, como consequência do apresentado, segundo o “G1”, mais de 40% dos funcionários que já vivenciaram assédio laboral disseram que, ao serem confrontados judicialmente, diferentemente do que ocorreu na Fundação Palmares, iriam omitir qualquer tipo de ocorrência do gênero devido a normalidade com que tal obstáculo foi vivenciado. Mediante ao exposto, faz-se pertinente a citação do escritor Esopo, o qual dizia que “o hábito torna suportáveis até as coisas assustadoras”, ou seja, ao se deparar cotidianamente com tal repressão, os trabalhadores passam a se acostumar com a insistência moral e não denunciá-la. Logo, é inadmissível que tal cenário perdure.
Depreende-se, portanto, a necessidade de se enfrentar esses problemas. Para isso, é imprescindível que o Estado, em parceria com o Legislativo, por intermédio da concessão de multas e processos judiciários mais avantajados, fiscalize de maneira mais rígida as instituições laborais, a fim de impedir e monitorar o assédio trabalhista de perto. Ainda, em conjunto com o Ministério da Educação, por meio políticas públicas, carece de investir em programas e projetos que estimulem a consciência do trabalhador acerca de seus direitos contitucionais e trabalhistas, com o intuito de desestimular a autocensura perante a impertinência ética. Feito isso, o estado desempenhará o seu “contrato social”, tal como afirma John Locke.