Combate ao assédio moral no trabalho
Enviada em 25/01/2022
Na obra “O Príncipe”, do diplomata Nicolau Maquiavel, é postulada a ideia de que os governantes devem agir de modo a garantir o bem universal. No entanto, ao analisar a conjuntura brasileira, constata-se o oposto da premissa supracitada, pois o combate ao assédio moral no trabalho se encontra fragilizado, instituindo um grave problema que, por debilidade reflexiva dos regentes e do corpo social, configura um estorvo que fere a dignidade isonômica. Nessa ótica, cabe verificar como a negligência governamental e a falta de informação constituem esse impasse no país hodierno.
Sob esse panorama, percebe-se que a sociedade não dispõe de meios que assegurem os termos presentes na Constituição de 1988, a qual afirma que todos têm direito às condições dignas de trabalho. Porquanto, de acordo com Mc Sid, um dos maiores críticos da atualidade brasileira, o governo não investe nas causas essenciais da federação, tendo por base a dignidade da pessoa humana. Com isso, dificulta-se a consolidação da isonomia constituinte em decorrência da carência de ações que efetivem o Código Penal, ordenamento jurídico que considera crime o assédio moral no trabalho. Nesse sentido, a escassez que aplicação de recursos na área da fiscalização pública trabalhista demonstra a inércia estatal do país e o descaso com os trabalhadores, restritos dos benefícios sociais, por exemplo, a punição dos empregadores que cometem esse delito citado. Destarte, o problema perdura no Brasil.
Ademais, é perceptível a lacuna informacional, acarretada pelos veículos noticiosos, como mais um agente responsável pela calamidade em debate. Nesse contexto, vale salientar o período em que a Alemanha foi governada por Hitler, na qual houve uma forte alienação popular, por intermédio do rádio, promovida pelo governo. De maneira análoga, os brasileiros, desinformados perante o que é o assédio moral - situações humilhantes e repetitivas no serviço, tal qual seus malefícios, como problemas psicológicos, limitam-se a extingui-lo, por meio da denúncia. Assim, nota-se que a manipulação pública, vinculada pela quebra da função da mídia, grande difusora de informações, restringe a sociedade ao conhecimento judicial, recorrente à pouca relevância que o tema recebe em âmbito midiático, agravando o afinco da temática. Logo, vê-se a importância informativa para reverter o estorvo.
Portanto, fazem-se necessárias ações que atenuem esse quadro caótico. Para isso, cabe ao governo federal, administrador executivo do país, a elaboração de projetos fiscalizantes de apoio à efetivação do Código Penal vigente, mediante verbas do cofre público, com o fito de combater o assédio moral no trabalho e prevenir a violação dos direitos sociais inerentes. Além disso, ele deve providenciar campanhas que politizem todo o corpo social acerca de como a perseguição trabalhista se apresenta e o dever de denunciá-la. Deste modo, o óbice em pauta será minimizado na pátria.