Combate ao assédio moral no trabalho
Enviada em 13/04/2022
Ao longo dos anos de 2019 e 2020, diversos portais de notícias vieram a divulgar publicamente uma série de matérias e relatos anônimos sobre supostos casos de assédio moral, por parte de gerentes da Livraria Cultura aos seus funcionários. Este evento, refletiu em discussões referentes à perpetuação de dinâmicas abusivas em ambientes de trabalho, as quais implicam em ameaça ao bem-estar físico e mental do empregado em relação às corporações. Assim, a existência de práticas de assédio no meio profissional resultam em sérios prejuízos para o indíviduo.
É importante mencionar que embora haja a progressão contínua de direitos trabalhistas aos cidadãos, a maioria das empresas públicas e privadas estão em processos de estruturação interna, assim implicando em uma condução incorreta nas atividades e deveres dos funcionários. Este fator, o qual é desumanizante, torna-se mais ainda problemático para o trabalhador quando somado às altas demandas de produtividade e ao baixo apoio psicossocial dentro dos espaços de trabalho. Portanto, predomina-se uma irresponsabilidade social nas empresas.
Desta forma, com o desequílibrio nas relações entre entre chefes e funcionarios nos meios corporativos, há a abertura para a ocorrência de variados tipos de assédio ou mesmo, violência. Não surpreendentemetente, estas ações são pontencializadoras para o surgimento de distúrbios mentais e físicos no empregado, que tem sua entregas profissionais e mesmo seu tempo ocioso, compremetido. Por isso, o asssédio moral no trabalho se trata de um impasse descaracterizador, pois decorre na desconsideração do trabalhador enquanto um ser humano.
Portanto, são necessárias mudanças nas instituições para que operem de maneira humanizada para com seus funcionários. Empresas públicas e privadas devem dispor de atendimento fiscal e psicológico em suas infraestruturas, a fim de formanecer aos seus empregados, aconselhamento e orientação sobre os empecilhos eventuais no cotidiano. Isto, poderá ser feito por meio do estabelecimento de agentes públicos do Ministério do Trabalho nos espaços, que tenham mecanismos para mediar conflitos e fornecer apoio social. Desta forma, será possível a promoção de um ambiente de trabalho mais saudável.