Combate ao assédio moral no trabalho

Enviada em 08/05/2022

“Tudo que é preciso para o triunfo do mal, é que algumas boas pessoas não façam nada”. Tal frase de Edmund Burke, filósofo irlandês, atrela-se a questão do combate ao assédio moral no trabalho, uma vez que o silenciamento coletivo diante dessa problemática no ambiente profissional contribue para esse cenário. Ademais, a ineficácia de leis já existentes, no que concerne à coibir essa ilegalidade, é reflexo desse óbice e traz prejuízos à sociedade. Sendo assim, sanar esse revés é um desafio a ser superado.

Em primeiro lugar, é fundamental pontuar os fatores antrópicos que corroboram a problemática. Nesse sentido, é plausível pautar-se no fenômeno da cegueira social de José Saramago - o qual caracteriza a alienação da sociedade frente aos problemas alheios como fruto da insensibilidade, preconceito e falta de empatia. Hodiernamente, isso pode ser exemplificado quando as pessoas se calam diante do assédio moral sofrido por outros colegas no ambiente de trabalho. Desse modo, é evidente que a ausência de ações humanas têm a própria humanidade como vítima.

Além disso, cabe enfatizar que a Constituição Federal de 1988, em seu artigo 5, inciso X, preconiza a honra e intimidade pessoal como invioláveis, e é dever governamental torná-lo amplo e tangível. Todavia as acentuadas discrepâncias sociais e a negligência do Estado dificultam o acesso da população às premissas da lei. Logo, mesmo que o Brasil esteja entre as quinze maiores economias do mundo, ainda assim, não garante ao povo brasileiro todos os direitos previstos em sua carta magna.

Portanto, é dever do Ministério do Trabalho em conjunto com o Ministério da Justiça e Segurança Pública promulgar campanhas sócio-virtuais, por meio de recursos aquisitivos públicos, que vizem conscientizar a respeito da gravidade desse problema, assim, as pessoas serão orientadas sobre a importância de denunciar casos de assédio moral no trabalho. Dessa forma, promover-se-á o rompimento da omissão que contribue para o triunfo do mal, conforme Burke.