Combate ao assédio moral no trabalho
Enviada em 27/05/2022
Em março de 2019, a Câmara dos Deputados tornou crime as condutas imorais e opressivas entre o patrão- o agressor- e o funcionário- a vítima. Tal atitude foi considerada pelo ordenamento jurídico como ofensa reiterada à integridade do indivíduo. Todavia, o assédio moral repudiado pelos deputados ainda se mostra grave mazela no ambiente de trabalho. Com efeito, a solução do problema pressupõe que se combata a maldade humana e que se valorize a dignidade dos colaboradores.
À vista desse problema, Hannah Arendt- expoente filósofa alemã- desenvolveu o conceito conhecido como Banalidade do Mal, segundo o qual a hostilidade está enraizada no contidiano da população. Nesse viés, o problema denunciado por Arendt também se relaciona com a sociedade brasileira, haja vista que o mercado laboral se mostra competitivo, bem como frequentes humilhações aos funcionários por parte dos patrões. Assim, enquanto o assédio moral for a regra, o respeito será a exceção.
Ademais, o ambiente laboral tóxico fragiliza a dignidade humana. Nesse sentido, a Declaração dos Direito do Homem e do Cidadão- instituída na Revolução Francesa- estabeleceu que todos os indivíduos fazem jus a condições de tratamen-
to digno. Ocorre que o respeito e a relação saudável entre patrões e funcionários é,
em muitos casos, uma utopia, o que separa a nação do tratado internacional. Des-
se modo, se a falta de dignidade no trabalho se mantiver, a população será obriga-
da a conviver com um dos mais graves problemas para as vítimas: o assédio moral.
É urgente, portanto, que medidas sejam tomadas para mitigar o desrepeito. Para isso, o Ministério Público do Trabalho- responsável pela dignidade laboral- deve combater os casos de hostilidade na relação empregado- empregador. Essa iniciativa ocorreria por meio de políticas públicas, como fiscalização de conduta dos gestores das empresas, a fim de desestimular o autoritarismo e de garantir que o Brasil seja uma nação justa, igualitária e, de fato, livre do assédio moral.