Combate ao assédio moral no trabalho
Enviada em 21/07/2022
A Constituição de 1988 afirma que todo cidadão tem direito a segurança - independentemente do espaço em que ele se encontra. Entretanto, em contrapartida com o ideal da Carta Magna, no Brasil atual, o assédio moral, uma forma de violência contra o empregado, no mercado de trabalho é um obstáculo a ser superado. Nesse sentido, urge debater acerca de suas causas e consequências e refletir sobre sua possível solução.
Diante disso, vale destacar que o preconceito advindo da hierarquização no âmbito laboral motiva esse problema. No Período Colonial, por volta do século XVI, os empregos relacionados à força física eram socialmente desvalorizados. Sob esse viés, semelhantemente ao pretérito, hodiernamente, a inferiorização desses cargos é uma realidade alarmante e persistente que culmina na humilhação dos funcionários ocupantes de tais funções na sociedade brasileira.
Ademais, isso agrava a segregação social, impulsionada pelas doenças mentais desenvolvidas nesse descaso moral. Segundo o poeta John Donne, o ser humano precisa conviver em sociedade. Nesse contexto, em oposição a utopia do pensador, no Estado brasiliano, as patologias psíquicas - a exemplo da depressão - distanciam os mentalmente instáveis da demais população, visto que traumatizam o trabalhador, fazendo-o evitar ambientes que o lembre da situação antiética vivida. Em outras palavras, estabelece-se um cenário catastrófico no país.
Portanto, o governo federal - principal órgão administrativo da União - deve educar os patrões das diversas empresas, por meio da inserção de campanhas obrigatórias, de caráter conscientizador, nos requisitos de criação da empresa, a fim de resolver a problema do preconceito hierárquico. Além disso, é necessário que o Poder Legislativo inclua o financiamento de psicólogos e psiquiatras na pena dos chefes assediadores, com o fito de diminuir as taxas de doenças mentais. Assim, busca-se um país mais concordante com a Constituição de 1988.