Combate ao assédio moral no trabalho

Enviada em 25/10/2023

Consoante à Constituição Cidadã de 1988, todo indíviduo social tem o direito de gozar de bem- estar, segurança e saúde em todas as esferas sociais em que esteja inserido. No entanto, nem sempre dispõe-se de total seguridade em todos os contextos sociais, no tocante ao espaço de trabalho, por exemplo, episódios de assédio moral, infelizmente, põe em cheque a integridade moral, social e psíquica de diversos cidadãos e por isso, urge que esse mal seja combatido.

Inicialmente, entende-se por assédio moral toda prática cujo objetivo seja desrrespeitar, humilhar e desestabilizar a outrem. No contexto laboral, essa prática se manifesta com pressões ou pedidos abusivos de superiores, rechaças entre colegas , depreciação do desempenho das funções ou carga horária excessiva, condutas essas que chegam a custar o emprego da vítima. Conforme o sociólogo Piérre Bourdieu, violencia simbólica é todo ato coercivo praticado por alguém que deseja se mostrar superior e excercer dominação sobre o outro, usando para esse fim, não a violência física, mas a manipulação psicológica e emocional. Nesse sentido, à luz da teoria de Bourdieu, é possível constatar que o assédio moral é, sim, uma violencia simbólica que compromete a segurança profissional de outros.

Outrossim, o assédio no trabalho deve ser combatido posto que desencadeia problemas pssicossociais em suas vítimas, já que, uma vez expostas à coerção, tendem a desenvolver retração social, sentimentos de incapacidade, insegurança e até mesmo depressão. Segundo a Sociedade Brasileira de Medicina, quadros de patologias mentais são vistos de maneira mais frequente em pessoas que foram submetidas à traumas, principalmente, emocionais. Assim, dadas as características do assédio moral, é evidente que sua continuidade adoeçerá pessoas, prejudicando-as socialmente.

Em suma, é notório que a existência de assédio moral no trabalho não faz desse um lugar propício à segurança, bem- estar ou saúde. Por isso, é dever do Ministério do Trabalho, já que é a pasta respónsável por regulamentar as relações laborais, combater o asssédio moral nesses espaços, por meio da fiscalização efetiva à denuncias já feitas nos canais de apoio existentes, como a delegacia do trabalho, a fim de conceder a devida punição às pessoas e locais que velem esse mal.