Combate ao assédio moral no trabalho

Enviada em 26/10/2023

Conforme o artigo V da Constituição Cidadã de 1988, todo indivíduo social tem o direito de gozar de bem-estar, segurança e saúde. No entanto, lamentavelmente, o que está preconizado na lei nem sempre ocorre. No tocante aos espaços de trabalho, por exemplo, não raro, episódios de assédio moral põe em xeque a integridade moral, social e psíquica de diversos cidadãos e por isso, urge que esse mal seja combatido.

Inicialmente, entende-se por assédio moral toda prática cujo objetivo seja desrespeitar, humilhar e desestabilizar outrem. No contexto laboral, essa prática se manifesta por meio de pressões ou pedidos abusivos de superiores, rechaças entre colegas, depreciação do desempenho das funções ou carga horária excessiva, condutas essas que chegam a custar o emprego da vítima. Consoante o sociólogo Pierre Bourdieu, “violência simbólica” é todo ato coercivo praticado por alguém que deseja se mostrar superior e exercer dominação sobre o outro, usando para esse fim, não a violência física, mas manipulação psicológica e emocional. Nesse sentido, à luz da teoria de Bourdieu, é possível constatar que o assédio moral é, sim, uma violência simbólica que compromete a segurança profissional de outros.

Outrossim, o assédio moral no trabalho deve ser combatido posto que desencadeia problemas psicossociais em suas vítimas, já que, uma vez expostas à coerção, elas tendem a desenvolver retração social, insegurança, sentimentos de incapacidade e até mesmo depressão. De acordo com a Sociedade Brasileira de Medicina, quadros de patologias mentais são vistos de maneira mais frequente em indivíduos que foram submetidos à traumas, principalmente emocionais. Assim, dadas as características do assédio moral, é evidente que sua continuidade adoecerá pessoas, prejudicando-as socialmente.

Em suma, é notório que a existência do assédio moral no ambiente de trabalho não faz desse um lugar propício à segurança, bem-estar ou saúde. Dessa forma, cabe ao Ministério do Trabalho, visto que é a pasta responsável por mediar as relações laborais, combater o assédio moral nesses espaços, por meio da fiscalização efetiva às denúncias já feitas nos canais de apoio existentes, como a delegacia do trabalho, a fim de conceder a devida punição às pessoas e locais que velem esse mal.