Combate ao preconceito contra as pessoas com nanismo
Enviada em 24/08/2024
O artigo quinto da constituição iguala a todos perante a lei, isto é, em direitos civis, contudo, o combate ao preconceito às pessoas com nanismo ainda é necessário. Visto isso, a educação apresenta-se ideal para descortinar o estereótipo social sofrido por portadores de nanismo. Por conseguinte, o Estado é o fiscalizador dos direitos humanos e aconselha-se, por isso, a participação do governo no combate ao preconceito contra cidadãos com nanismo.
Sob essa ótica, a erudição é boníssima conselheira da moral comum, por isto, é proposta louvável que o poder público deite atenção ao enfrentamento da discriminação às pessoas com nanismo por meio do ensino à ética. Nessa lógica, o ambiente impacta o indivíduo moralmente quanto a postura social. Vale destacar que Émile Durkheim pontuou que o sujeito é resultado da influência do meio social, quer dizer, a educação é capaz de definir por motivação um posicionamento geral, que aliás, começa a ser forjada, segundo Rousseau, no nascimento, através da educação. Desse modo, a hostilidade contra pessoas com nanismo é, provavelmente, vencida com ensino a aceitação da diversidade de características.
Por consequência, clama-se ao regime político nacional, ações de confronto a intolerância atroz experimentada por patriotas com nanismo. Nesse viés, atacar um indivíduo em razão da condição física é o mesmo que violação dos direitos humanos, por isso o Estado deve vigiar os direitos e deveres. Vale enaltecer que o artigo primeiro da Declaração Universal dos Direitos Humanos define que “todos nascem livres e iguais em dignidade e em direito”, todavia, é o governo que tem função de manter a estabilidade do artigo primeiro, segundo Maquiavel, através da “Virtú” - ações políticas para o bem público. Dito isso, o somente o poder público logra deter a violência social que atinge pessoas com nanismo.
Logo, infere-se que a educação é potencial combatente do preconceito ao nanismo e urgi ao Estado se engajar contra a hostilidade às pessoas com nanismo. Destarte, o Senado, este que cria as leis, deve confeccionar leis que previnem da discriminação a humanos na qualidade de nanismo, por meio de votações, a fim de engatar o artigo quinto da constituição no corpo social dos portadores de nanismo.