Combate ao preconceito contra as pessoas com nanismo
Enviada em 23/08/2024
A Declaração Universal dos Direitos Humanos de 1948 prevê a todos os direitos à igualdade e à dignidade humana. No entanto, a concretização desses direitos na sociedade brasileira não é uma realidade atual. Análogo a isso, somente com a participação conjunta, de diferentes setores da sociedade, poderá haver um combate ao preconceito contra as pessoas com nanismo. Nesse prisma, destacam-se dois aspectos importantes: a falta de empatia da sociedade, e a negligência governamental.
Em primeira análise, evidencia-se a ausência de empatia vinda da sociedade em relação a pessoas com nanismo. Segundo o artigo 1º da DUDH, “todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e em direitos”. De acordo com dados, nota-se 70% das pessoas com nanismo já enfrentaram, ao menos uma vez, o capacitismo e outras manifestações de preconceito. Nesse contexto, é perceptivel a falta de empatia das pessoas em relação a pessoas com deficiência. É evidente também que os direitos fundamentais para o exercício da cidadania não está sendo eficaz.
Além disso, é imprescindível ressaltar a ineficiência do governo como fator agravante do reconhecimento social em questão. Sob essa ótica, segundo o filósofo Friedrich Hegel, o Estado é o pilar inicial de uma nação, isto é, constitui o meio conferido à atenuação das mazelas sociais. Consoante a isso, é perceptível que o governo federal permanece ineficaz a respeito do combate ao preconceito contra as pessoas com nanismo.
Depreende-se, portanto, a adoção de medidas que venham ampliar o combate ao preconceito contra as pessoas com nanismo. Dessa maneira, urge que o governo federal, que é o órgão responsável pela constituição, adotar novas medidas, como a criação de novas leis, por meio do poder legislativo, a fim de que todos os direitos à igualdade e à dignidade, escritos na Declaração Universal dos Direitos Humanos, possam ser efetivos.