Combate ao preconceito contra as pessoas com nanismo

Enviada em 23/08/2024

Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza. Assim, versa o quinto artigo da Constituição Federal, principal dispositivo legal do aparato jurídico nacional. Embora a lei seja definida pelo filósofo francês Jacques Rousseau como ordenação da vontade geral sobre um tema, tal afirmação aparenta contrastar com a realidade brasileira. Portanto, não surpreende que mesmo tema de matéria legal, devido à ineficiência estatal e a uma visão distorcida e caricaturizada, pessoas com nanismo sofram com problemas associados à falta de acessibilidade e de autonomia.

Não obstante os avanços na legislação brasileira de defesa da pessoa com deficiência, representado sobretudo pelo Estatuto da Pessoa com Deficiência, sua completa implementação ainda carece de ações. Mesmo que este código legal especifique a promoção dos direitos fundamentais, como o trabalho e a inclusão, a insuficiente existência de órgãos de fiscalização limita a capacidade estatal de exigência de cumprimento da lei. Ademais, os reduzidos investimentos em acessibilidade, impõem dificuldades a essas pessoas desempenharem atividades cotidianas, como o acesso à espaços públicos ou ao uso de transporte público.

Outrossim, deve-se considerar o modo como esses cidadão são enxergados pelos demais membros da sociedade. Em razão de representações em histórias e peças culturais, como em “Branca de Neve e os Sete Anões”, pessoas com nanismo frequentemente são tratadas de forma infantilizada, ou então, de maneira ainda mais nefasta, como motivos de satirização e piada. Assim, não surpreende que tais ações resultem em segregação e isolamento social, sucedendo em impactos na saúde mental e condições de vida desta população.

Desse modo, cabe ao Estado brasileiro atuar concretamente neste tema. Por meio do Ministério da Cidadania, deve realizar campanhas de conscientização em veículos de comunicação de massa, objetivando apresentar as pessoas com nanismo como o que são, seres humanos plenos e, dessa forma, sensibilizar a população sobre a inclusão e a luta por direitos destes cidadãos. Seguramente, tal ação contribuirá para a efetivação do preceito de igualdade definido na Constituição Federal.