Combate ao preconceito contra as pessoas com nanismo
Enviada em 11/09/2024
No artigo 5 da Constituição Federal,todos são iguais perante a lei sem quaquer distinção,entretanto,no Brasil,tal artigo é ineficiente,na medida em que,ainda há preconceito contra pessoas com nanismo.Nesse sentido,medidas devem ser adotadas para reverter esse quadro que tem como causas a negliência do Estado e a maldade humana.
Diante desse cenário,um dos desafios a serem enfrentados para o combate a discriminação de brasileiros com nanismo está a negligência do Governo.Acerca disso,Zygmunt Bauman,desenvolveu o conceito de ‘‘Instituições zumbis’’,no qual a arena pública perdeu sua função social,mas manteve sua forma.Sob essa ótica, o conceito que Bauman desenvolveu é verdadeiro no contexto brasileiro,tendo em vista,as políticas públicas ineficazes,como por exemplo,não ter investimentos voltados ao apoio psicológico aos indivíduos com nanismo,uma vez que,essa parcela da população sofre com o estigma relacionados a essa doença.
Além disso,é de suma importância apontar que a maldade humana é outro fator que contribui como empecilho para a superação dessa problemática.Conforme Hannah Arendt,em sua obra ’’ Eichman em Jerusalém’’,denuncia a banalidade do mal,em que a capacidade inerente a todo ser humano de se considerar a crueldade como parte do seu cotidiano.Dessa forma,a obra filosófica é coerente com a realidade do Brasil,uma vez que,alguns indivíduos agridem essa parte da populção de forma perversa sem razão aparente.Com efeito,enquanto essa violência tanto psicológica quanto fisíca acontecer,o combate será uma realidade distante e inatingível.
Torna-se evidente,portanto,a necessidade de superar esses entraves para ,enfim, combater o preconceito relacionado a tais pessoas.Para isso,o Estado,responsável por proteger os direitos e liberdades individuais,deve promover políticas públicas, ,programas de incentivo a inclusão social,como palestras, e apoio psicológico,a fim de apoiar e incluir efetivamente as pessoas com nanismo.Tais atitudes tem a finalidade de cumprir com o que a legislação do Brasil garante.