Combate ao preconceito contra as pessoas com nanismo

Enviada em 20/10/2024

Conforme a Constituição Federal de 1988, igualdade e bem-estar social são direitos de todos. Entretanto, o preconceito contra indivíduos com nanismo é uma adversidade recorrente no Brasil. Dessa forma, é vital adotar ações para combater esse revés, resultado da ineficiência estatal e do capacitismo empresarial.

A princípio, é notória a inoperância governamental como propulsora desse cenário. De acordo com Nicolau Maquiavel, no livro ‘‘O Príncipe’’, os governantes devem priorizar o bem universal. Todavia, o poder público, ao não promover medidas de acessibilidade aos anões, como a obrigatoriedade de haver caixas eletrônicos proporcionais as suas alturas, termina por acentuar a discriminação desse grupo civil. Em face disso, é inconcebível que a postura improfícua do Estado coopere com essa realidade, visto que pode agravar a invisibilidade e a exclusão social de pessoas com nanismo no país.

Ademais, evidencia-se o capacitismo corporativo como agravante dessa conjuntura. Nessa lógica, a obra literária ‘‘Ensaio sobre a Cegueira’’, de José Saramago, retrata uma sociedade moralmente cega, definida pelo egoísmo e pela apatia social. Paralelamente, nota-se a indiferença do mercado de trabalho em relação a contratação de anões, uma vez que é incomum a ocupação de cargos de poder por pessoas portadores dessa deficiência, de modo a demonstrar um capacitismo velado que define a não contratação desse grupo civil. Diante disso, é inconcebível que o preconceito institucional limite as oportunidades de emprego dessa parcela populacional.

Dessarte, alternativas são fulcrais para reverter esse panorama. Logo, cabe ao Ministério do Desenvolvimento Social - responsável pela promoção da inclusão social - garantir o respeito aos cidadãos com nanismo, por meio de um projeto de lei que obrigue que estruturas públicas tenham adaptações especiais aos anões, assim como, destinar 10% das vagas de emprego às pessoas com essa deficiência, a fim de que haja apoio estatal e empatia social. Assim, honrar-se-á a lei.