Como a inovação tecnológica pode impulsionar o acesso à energia limpa, confiável, sustentável e renovável para as populações vulneráveis
Enviada em 25/05/2025
A Constituição Federal de 1988, em seu artigo 193, tem como objetivo o bem-estar social. Entretanto, a precariedade do acesso à energia e sua geração a partir de fontes não sustentáveis, cria um cenário nefasto. Logo, faz-se necessário averiguar os fatores que favorecem esse quadro.
Nesse viés, o acesso à energia elétrica no Brasil ainda não é universal. Conforme dados do IBGE, quase um milhão de pessoas vivem sem energia elétrica. Ademais, a falta de energia impacta diretamente a população, pois sem energia não temos acesso à televisão, internet e redes sociais, criando uma conjuntura de isolamento informacional. Além disso, esse problema afeta, principalmente, os mais pobres, que vivem em áreas de vulnerabilidade social. Nota-se, com isso, a postura negligente do Estado.
Outrossim, de acordo com o cofundador do Greenpeace, Paul Watson: “Inteligência é a habilidade das espécies para viver em harmonia com o meio ambiente”. Porém, apesar do Brasil ter grande parte de sua energia proveniente de hidrelétricas, elas não são fontes sustentáveis. Nesse sentido, às hidrelétricas alagam grandes áreas, afetando populações ribeirinhas e modificando todo o ecossistema do local. Portanto, o governo brasileiro deve iniciar uma mudança na sua matriz energética.
Em suma, faz-se necessário uma mudança no sistema energético brasileiro, buscando fontes renováveis e sustentáveis, além de buscar a universalização do acesso à energia elétrica. Por isso, o Ministério de Minas e Energia, órgão responsável pela elaboração de projetos para os setores de energia e mineração, deve criar um plano de mudança da matriz energética, por meio de incentivo fiscal para projetos de energias eólica e solar, a fim de diminuir os impactos gerados por hidrelétricas e emissão de gases do efeito estufa. Além disso, o Estado deve criar projetos de infraestrutura para levar energia elétrica para todos. Espera-se, com isso, tornar o bem-estar social pregado na Constituição Federal factual.