Como a mídia pode incitar a violência e a justiça com as próprias mãos

Enviada em 02/03/2020

“Os opressores, violentando e proibindo que os outros sejam, não podem igualmente ser; os oprimidos, lutando por ser, ao retirar-lhes o poder de oprimir e de esmagar, lhes restarão a humanidade que haviam perdido no uso da opressão.” O pensamento do pedagogo Paulo Freire, retrata as limitações causadas na vida dos indivíduos, seja o sujeito oprimido, seja o opressor. Análogo a isso, a mídia brasileira através de noticiários sensacionalistas, e profissionais desqualificados atuando como âncoras, incitam gratuitamente a violência, despertando a ideia de fazer “justiça com as próprias mãos”. Além disso, a flexibilização das leis colabora com a impunidade de indivíduos que cometem tais atos, originando um grande descaso com a Constituição Federal. Logo, são necessárias ações de emissoras de televisão, juntamente ao Ministério Público, visando o enfrentamento dessa problemática.

A mídia, ao lado do jornalismo, tem um papel essencial na regulamentação da sociedade. Uma denúncia é capaz de prejudicar a imagem de um indivíduo que cometeu erros ou infringiu normas. Tal situação ocorreu em 2014, no estado de São Paulo, quando Fabiane Maria de Jesus foi linchada até a morte, por ser confundida com uma sequestradora de crianças. Além disso, o código jornalístico de ética garante que “a afirmação de qualquer prática delituosa deve ser feita com muita cautela sob pena de destruir a imagem do acusado de forma irreversível”. Com isso, ao colocar pessoas que incitam a violência em papéis de destaque, como âncoras, os riscos desse sujeito disseminar ideias contrárias às presentes no código, são grandes, já que o indivíduo em questão não age com imparcialidade durante o exercício da profissão.

Ademais, é notório o descaso do Ministério Público em relação às informações difundidas pela mídia, visto que as leis são mais flexíveis nesses casos. As falas transmitidas em jornais, como a incitação à violência e práticas criminosas, para com praticantes de atos ilícitos, fogem completamente da ideia de direitos humanos, garantidos pela Constituição, caracterizando um crime previsto pelo Artigo 286 do código penal brasileiro. No entanto, a negligência do governo mediante essas práticas, possibilita a ação dessa contínua apologia.

Portanto, observa-se que a mídia incita a violência e a justiça com as próprias mãos através de diversas maneiras. Em virtude disso, as emissoras de televisão devem censurar qualquer tipo de fala valorizando a incitação à violência, independente do cargo exercido, sob pena de demissão. Além disso, o Ministério Público deve fiscalizar as informações difundidas na mídia, através de um supervisionamento rotineiro em emissoras e plataformas digitais, reforçando o exercício das leis previstas no código penal. Logo, a ideia de Paulo Freire seria firmada na sociedade.