Como a mídia pode incitar a violência e a justiça com as próprias mãos
Enviada em 13/03/2020
Em 2008, ocorreu o caso “Isabela Nardoni”,quando uma menina brasileira de cinco anos de idade foi jogada do sexto andar do Edifício London, situado em São Paulo. A mídia, em busca de audiência, elaborou matérias que causassem forte efeito emocional por meio de estratégias sensacionalistas, as quais desencadearam sentimentos de injustiça respaldados na ideia de inércia do Estado. Tal tática reafirma à intolerância aos que cometem crimes e eclode no fenômeno social “linchamento”.
Sabe-se, a priori, que com o advento dos meios de comunicações a divulgação de informações e interação social ocorre de forma veloz e eficiente. Contudo, em um cenário onde as mídias sociais são preponderantes na construção da opinião, essas têm oferecido risco ao princípio constitucional da presunção da inocência, uma vez que disseminam hiperbolicamente a sensação de insegurança e instabilidade governamental. Desse modo, configura-se uma sociedade ávida por justiça popular a qual fere o Estado democrático de direito.
A posteriori, a ausência de apuração dos fatos na busca frenética por audiência representa a primeira pedra para um linchamento. Sob essa perspectiva, encontra-se um paradoxo social visto que a liberdade de expressão dos meios digitais proporcionada pela democracia inválida o direito à vida do suposto delinquente. Assim, verifica-se que a mídia é duplamente infratora ao incitar veladamente à violência e disseminar informações ludibriadoras.
Diante de tais afirmativas,é notório a submissão dos justiceiros à meios comunicativos como telejornais descompromissados com a veracidade dos fatos. Portanto, cabe ao Ministério Público Federal instituir órgãos para frear e punir a mídia “justiceira” por meio de um novo Ministério. Outrossim, compete ao Ministério da Educação acrescentar maior carga horária nas aulas de sociologia, a qual é responsável pelo real vigor democrático. Isto posto, a tecnologia informativa será efetivamente jornalística.