Como a mídia pode incitar a violência e a justiça com as próprias mãos

Enviada em 03/05/2020

Promulgada em 1988, a Constituição Federal brasileira assegura, em seu capítulo V, a liberdade de informação jornalística e o combate à censura. Todavia, o livre exercício do bem jurídico tutelado e a insuficiente regulamentação do tema abrem precedentes para que excessos sejam cometidos por veículos descompromissados com a ética, como nos casos de incitação a qualquer tipo de reatividade extremista. Diante disso, evidencia-se a necessidade de intervenção estratégica por parte do Estado, aliado ao apoio popular, com vistas a inibir o incentivo a práticas criminais nos meios de comunicação.

Em princípio, sabe-se que a mídia possui importância fundamental na integração global e no célere fluxo comunicativo advindo da globalização. Conquanto, quando há motivação torpe para divulgação de informações ou, simplesmente, descuido com os efeitos nocivos desencadeados por ela, as vantagens proporcionadas tornam-se ônus e devem ser repensadas. Para ilustrar, pode-se mencionar o trabalho de Joseph Goebbels, ministro da propaganda nazista, que transformava com maestria as atrocidades cometidas pelas potências do Eixo em motivo de comemoração, por meio de suportes midiáticos.

Faz-se imperioso, ainda, salientar que a prática indiscriminada da liberdade jornalística pode gerar contrapartida indesejada por parte dos receptores da mensagem, devido ao alto poder manipulativo inerente à comunicação de massa. Segundo a teoria “Agenda Setting”, formulada pelo jornalista norte-amerciano Maxwell Mccombs, a mídia exerce poder, inclusive, sobre o que os indivíduos pensam ou deixam de pensar, apenas controlando a incidência com que informações estratégicas são veiculadas em preterição de outras. Por conseguinte, torna-se claro que a facilidade com a qual se incute linhas de raciocínio  alheias na mente dos expectadores pode ser facilmente relacionada às práticas violentas e atos de rebeldia posteriores ao recebimento da informação.

Destarte, depreende-se que a atualização da legislação, a conscientização social e a intensificação das medidas coibitivas são passos fundamentais para o controle do hodierno panorama. Logo, cabe ao parlamento a reformulação normativa acerca do assunto, com o intuito de garantir segurança e responsabilidade no nobre lide de informar a população, sem comprometer a liberdade constitucional de expressão. Para isso, deverão ser conclamados especialistas em diversos setores, como juristas, servidores da segurança pública, educadores e profissionais da imprensa, para que o tema seja discutido, em plenário, de forma ampla e plural e para que os ajustes legais resultantes sejam eficientes. Ademais, faz-se mister que o novo texto seja apreciado pela sociedade em referendo e que, caso necessário, sejam feitos novos acertos de acordo com os anseios coletivos. Assim, o Brasil dará passos firmes rumo ao lema positivista ostentado em sua bandeira: ordem e progresso.