Como a mídia pode incitar a violência e a justiça com as próprias mãos
Enviada em 26/06/2020
É evidente que os veículos de comunicação afetam de forma direta o comportamento da sociedade. De tal modo, tem-se o meio midiático como ferramenta capaz de suscitar o ímpeto humano de fazer justiça com as próprias mãos, além de incitar a violência. Dessa maneira, ao se salientar que tais ações acarretam o descumprimento legislativo, é importante corroborar que a liberdade de expressão tem limites constitucionais e que discursos de ódio não são opiniões.
Em primeira análise, sabe-se que, embora a liberdade de expressão seja um direito assegurado pela Constituição brasileira, deve-se estabelecer um limite entre posionamento ideológico e violação legislativa. Nesse sentido, constata-se que usar veículos de comunicação a fim de induzir um comportamento coletivo para a obtenção de justiça com as próprias mãos ou qualquer incitação ao descumprimento das leis é um crime que não pode ser ignorado. Como exemplo, em junho de 2020, a “blogueira” Sara Winter elucidou, ao convocar uma passeata fascista, um modo como a mídia pode ser usada para ferir o Estado Democrático de Direito.
Por conseguinte, os meios de comunicação também podem incitar a violência por intermédio da veiculação de discursos de ódio. Nessa perspectiva, observa-se que as redes sociais podem ser usadas com intuito de divulgar posicionamentos opressivos e preconceituosos, como é o caso do machismo, da homofobia, do racismo, da xenofobia e do desrespeito aos direitos humanos, o que pode acarretar a violência e até mesmo homicídios. Assim, a fim de ilustrar essa problemática, a série “Control Z”, obra mexicana da “Netflix”, expõe como a mídia pode ser usada para desencadear agressões suscitadas pelo compartilhamento de conteúdos discriminatórios.
Destarte, corrobora-se a mídia como potencial veículo de incitação à violência e outras ações inconstitucionais, como a obtenção de justiça com as próprias mãos. É fulcral, portanto, que o Supremo Tribunal de Justiça, por intermédio do Ministério Público, execute, nos meios de comunição, uma vistoria criteriosa a fim de identificar violações às leis e aos direitos humanos, com o intuito de, além de interromper a circulação desses conteúdos, punir os criminosos com rigor, de modo que a certeza da coerção iniba a reincidência de tais ações. Dessa forma, será possível atenuar o papel negativo da mídia na contemporaneidade.