Como a mídia pode incitar a violência e a justiça com as próprias mãos

Enviada em 08/07/2020

Outorgado em 1780 a.C., na Mesopotâmia, o “Código de Hamurabi”, primeira demonstração de leis escritas, permitia a vingança e a violência como punição criminal, utilizando a máxima “olho por olho e dente por dente”. No entanto, essa lógica, não se restringe ao passado, visto que a mídia, na contemporaneidade, incita a violência e a justiça com as próprias mãos, seja pelo sensacionalismo das notícias, seja fomentando o sentimento de vingança.

Primeiramente, é preciso destacar à massificação das notícias, relacionadas à violência, como um dos pilares do problema. Nesse sentido, como afirma a filósofa Hannah Arendt, o mal pode ser banalizado. Dessa forma, quando uma informação é exposta de forma repetitiva e massificada, ocorre um processo, acrítico, de aceitação, já que o fato torna-se banal. Nesse espectro, os meios midiáticos usam as reportagens, sensacionalistas, de assassinatos, suicídios e roubos, como uma forma de aumentar a sua audiência. Entretanto, eles não levam em consideração o impacto negativo na sociedade, evidenciado pelo aumento de respostas violentas.

Somado a isso, a sensação de impunidade, veiculada pelos meios de comunicação, cria um solo fértil para uma busca de “justiça” individual. Nesse contexto, muitos telejornais inflam discursos de ódio, como, por exemplo, “bandido bom é bandido morto”, em desacordo com a própria legislação brasileira, além de reforçar a descrença no sistema judiciário, que para muitos, não exerce seu papel. Dessa maneira, como afirma, o contratualista, Thomas Hobbes, na ausência do Estado o homem retorna ao “estado de natureza”, no qual a ordenação é determinada pela violência e pelo medo. Prova disso, são os inúmeros casos de indivíduos linchados pela população, sejam eles culpados ou não.

É evidente, portanto, que medidas precisam ser tomadas, a fim de evitar a efetividade dos casos de violência fomentados pela mídia. Nesse sentido, o Executivo e o Legislativo têm papel fundamental, esse deve punir discursos que incitem a prática de crimes, por meio da criação de uma lei específica, com o intuito de restringir os horários e o sensacionalismo ligado à violência, modificando o cenário de propagando do crime, aquele deve promover melhorias no sistema judiciário brasileiro, com o intuito de reduzir a morosidade processual, por intermédio de cursos superiores na área do direito penal, que pode ceder bolsistas para agilizar as analises, reduzindo a sensação de impunidade. Dessa forma, os ideias de retaliação de “Hamurabi” ficarão no passado.