Como a mídia pode incitar a violência e a justiça com as próprias mãos

Enviada em 27/07/2020

De acordo com os filósofos da Escola de Frankfurt, a mídia exerce tamanha influência social, que pode ser equiparada aos Três Poderes nomeados no Estado Democrático, ocupando, desse modo o Quarto Poder. De fato, esse poder existe e pode ser expresso negativamente, ao incitar em toda a população a violência e justiça com as próprias mãos, por meio das fake news associadas ao discurso de ódio, amplamente propagados nas redes sociais hodiernamente, e do sensacionalismo em programas televisivos, os quais geram consequências danosas à sociedade e merecem um maior olhar.

Primeiramente, observa-se que as fake news em conjunto com o discurso de ódio são capazes de incitar a população a fazer a justiça com as próprias mãos. Essa situação pode ser ilustrada com inúmeros casos, como o da morte da dona de casa Fabiane Maria de Jesus, que em 2016 foi linchada por vizinhos após ser confundida com um retrato falado divulgado por uma página no Facebook, o qual atrelava a imagem a uma suposta sequestradora de crianças. Indubitavelmente, esse caso explicita os efeitos extremamente deletérios que as notícias falsas podem atingir, tornando imprescindível a confecção de uma Legislação mais rígida quanto a esse tema.

Segundamente, nota-se a atuação do sensacionalismo televisivo no estímulo a atos violentos por parte da população, como reação a crimes que atingiram grande repercussão. Nesse contexto, pode-se ressaltar o caso Isabella Nardoni, criança morta em 2008, ao ser jogada do sexto andar de um prédio, e que possui como acusados o pai e a madrasta da menina. Esse crime, foi alvo de uma das maiores campanhas de sensacionalismo na mídia, e atingiu o grande público de tal modo que manifestantes chegaram a acampar em frente ao fórum durante o julgamento do casal Nardoni, sendo necessária forte presença policial para contê-los. Observa-se, nesse cenário, a preocupação que é gerada ao estimular atos violentos da população, os quais podem tornar os indivíduos que exigem o cumprimento da justiça, criminosos.

Portanto, salientando as consequências danosas gerada pela justiça feita com as próprias mãos e pela violência populacionais, incitadas pela mídia, faz-se necessário que o Poder Legislativo, por meio de uma Lei específica, torne obrigatória a divulgação frequente das consequências aos atos violentos de populares, inclusive em relação a crimes divulgados, com o fito de despertar na população um maior senso crítico e a repulsa à semelhança com os criminosos em questão. Ademais, é inadiável a confecção de uma Legislação mais rígida, capaz de extinguir a propagação de fake news nas redes sociais, com o propósito de fazer com que a mídia, a qual ocupa o Quarto Poder, exerça-o da melhor maneira.