Como a mídia pode incitar a violência e a justiça com as próprias mãos

Enviada em 04/09/2020

Na época do governo Jacobino, o jornal francês “o amigo do povo”, dirigido por Jean-Paul Marat, noticiava ocorridos e explicitava opiniões de extrema violência nas quais o povo fundamentava, infelizmente, atos de terrorismo em nome da justiça. Sob essa ótica, é evidente que a mídia, no seu papel como autoridade formadora de opiniões, pode fomentar a fúria e, por conseguinte, justiceirismos em seu público, dado seu aspecto controlador de massas e sua ausência de imparcialidade. Dessa forma, urge a necessidade de avaliar como a mídia pode incitar a violência e a justiça com as próprias mãos.

Em primeira análise, as opiniões explanadas pela mídia podem exercer controle direto sobre o comportamento e a predisposição à ira do seus seguidores. Nessa perspectiva, conforme o pensamento do psicanalista Stanley Milgram; quando um indivíduo é submetido a uma suposta autoridade, tenderá a conformar com ela. Analogamente, assumindo o compromisso supracitado dos meios de comunicação, o teórico conhecimento da verdade faz com que o público - alienado - acredite naquilo que esta sendo exposto, assim, deixando uma brecha para discursos de ódio, como o de Marat, serem aferidos.

Em segunda análise, uma das premissas do gênero notícia é a imparcialidade na divulgação de informações, entretanto, tristemente, a falta desta direciona os seguidores ao determinado pensamento mostrado. Desenvolvendo esse raciocínio, o exemplo do telejornal Alerta Nacional, do apresentador Siqueira Júnior, encaixa-se perfeitamente. Nesse programa, assim como no jornal francês, é introduzido veementemente opiniões a respeito do que é mostrado e, muitas vezes, de forma a denegrir e marginalizar alguns envolvidos, tudo isso em nome da ordem, desse modo, orientando seus telespectadores a assumir tal discurso como deles.

Infere-se, portanto, que há enésimas possibilidades para o incitamento à violência e à justiça pela mídia. Logo, é mister que a Secretaria Especial da Comunicação Social fiscalize a metodologia de divulgação das informações, de modo que encontre um meio termo entre: liberdade de impressa e restrição da parcialidade, por meio da promulgação de limites opinativos, junto às instituições informativas, a fim de induzir a reflexão e a formação autônoma das conclusões no que tange o pensamento da massa. Enfim, para que não se repita as atrocidades apoiadas pelo “amigo do povo”.