Como a mídia pode incitar a violência e a justiça com as próprias mãos
Enviada em 28/10/2020
Segundo o Código Penal, o delito de incitação ao crime consiste em incentivar, estimular, publicamente, que alguém cometa um crime, onde muitas vezes é confundido pela liberdade de expressão, essa sendo encontrada em comentários e notícias que são compartilhados em blogs e redes sociais, que chegam rapidamente as mãos dos chamados “justiceiros”. Como também incentivam os mais jovens a tomarem atitudes consideradas violentas.
Com isso é possível notar que a incitação ao crime está regularizada pela liberdade de imprensa e a liberdade de expressão, sendo considerada assim, um retrocesso civilizatório. Já que os meios de informação muitas vezes aumentam os acontecimentos, com o intuito de gerar um maior engajamento e uma maior audiência, mas assim, omitindo ou destorcendo os fatos reais e com isso ocasionando reações diversas ao público que foi noticiado.
É essencial frisar que a liberdade de expressão não é direito absoluto. Isso acontece porque quando a liberdade de pensamento e expressão fere o direito de outro, há de valer limitações e punição, pois de acordo com o artigo 20 da Constituição: praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional. Dessa maneira, o discurso de ódio e a liberdade de expressão se mostram opostos.
Entretanto, fica patente que nosso Código Penal já se mostra anacrônico na proteção à paz pública. E que perante este fato é necessário que isso seja mudado através de novas leis criadas pelo Poder Judiciário, que criminalizam o ato de incentivar a violência através de meios públicos e privados, como também aumentam suas punições, como multas e até mesmo o cárcere privado, de acordo com a gravidade do comentário feito e da notícia exposta.