Como a mídia pode incitar a violência e a justiça com as próprias mãos
Enviada em 27/10/2020
A Constituição brasileira de 1988 assegura, a todos os brasileiros, a liberdade de expressão e proteção integral de sua vivência. No entanto, na prática, tal liberdade de expressão é utilizada de maneira deturpada, visto que o papel midiático - de informar e conscientizar a população - ultrapassa o limite de noticiário e chega a imperar uma era de “justiceiros” civis, ou seja, aqueles que fazem a justiça civil com as próprias mãos. Logo, faz-se imperiosa a fiscalização e reafirmação do Estado do Direito nacional em proteger e garantir o cumprimento das leis e constituição brasileira, visando mitigar a ideia de uma reação coletiva e agressiva, impedindo o andamento da democracia nacional.
Nessa perspectiva, ao caminhar para uma sociedade cujo viés civilizatório seja a incitação da violência e reação popular raivosa, o retrocesso histórico e social impactados na Constituição nacional atingem níveis vigorosos. Essa dinâmica pode ser exemplificada no jornalismo policial brasileiro, cujo nível de sensacionalismo alcança posições absurdas, visando intrigar e chocar a audiência com a superexposição dos casos por meio de opiniões pessoais e comercialização da violência diária.
Paralelo a isso, vale ressaltar que o impacto da mídia populista penal na sociedade civil é causado pela ordem sensacionalista de suas informações, as quais buscam atrair cada vez mais audiência por meio de um linguajar chulo e discursos não-democráticos visando causar no indivíduo que assiste a sensação de impunidade. Assim, o Superior Tribunal Federal (STF) fez uma pesquisa online em Março de 2020 para apurar a relação civil com esses programas e, assim, obteve mais de 5 mil votos a favor da retirada destes do ar, levando a proposta para a Câmara dos Deputados, que segue em análise.
Portanto, deve-se inferir que para acabar com a incitação de ódio por meio da mídia, seja trabalhadas medidas punitivas de aniquilar esse problema. Para tal feito, é necessário que o Ministério Público e a Justiça Federal apurem o que é apresentado e noticiado em programas televisivos com caráter jornalísticos, sendo este feito pela apresentação de leis que regulam e contenham o conteúdo desses programas para evitar a propagação de justiceiros sociais. Quiçá, é de extrema importância que trabalhe-se em medidas sociais visando a ampliação da igualdade social e diminuição da marginalização dos indivíduos a fim de evitar que uma revolta popular aconteça por consequência de uma carência social abrupta.