Como a mídia pode incitar a violência e a justiça com as próprias mãos
Enviada em 07/11/2022
No livro “O cidadão de papel”, do jornalista Gilberto Dimenstein, a denúncia da ineficácia de diversos mecanismos legais é feita, evidenciando uma cidadania aparente - metáfora utilizada pelo autor. Nesse sentido, pode-se relacionar tal premissa ao que ocorre no Brasil, como por exemplo, o grande poder da mídia em incitar a violência e a justiça com as próprias mãos. Notoriamente, isso é causado pela ausência de reflexão e a insuficiência legislativa, fatos que perpetuam essa mazela.
Diante desse cenário, a mentalidade coletiva precisa ser aprofundada. Segundo o conceito de Normalização, de Michel Foucault, há, na sociedade, a repetição de comportamentos sem a devida reflexão crítica dessa conduta. Sob tal perspectiva, quando se analisa a banalização de discursos de ódio por parte dos grandes apresetadores de jornais investigativos, verifica-se que a falta de deliberação minuciosa sobre o assunto em questão intensifica o revés, uma vez que isso pode estimular a população na tentativa de punir indivíduos acusados criminalmente, podendo, até mesmo, ocasionar a morte de inocentes. Com isso, para atenuar o impasse, torna-se imprescindível a discussão coletiva.
Além disso, merece destaque o quesito constitucional. Segundo Jean-Jacques Rousseau, os cidadãos cedem parte da liberdade adquirida na circunstância natural para que o Estado garanta direitos intransigentes. As atitudes negativas da mídia brasileira, entretanto, contrasta a concepção do autor, pois o Estado não pune efetivamente as emissoras e apresentadores que estimulam os brasileiros a praticarem violência e justiça sozinhos. Dessa forma, ações precisam ser tomadas pelas autoridades competentes.
Portanto, cabe ao Estado destinar parte do (PIB) para combater o comportamento irregular da mídia. Essa ação ocorrerá por meio da destinação de verbas para a produção de campanhas de concietização. Em adição, através da elaboração de um projeto estatal, o Estado também deve criar uma comissão fiscalizadora que possa punir o incentivo negativo da mídia. Isso, então, tem a finalidade de remediar a ausência de reflexão e a insuficiência legislativa, contrapondo o elucidado por Dimenstein - ao garantir a eficácia de mecanismo legais.