Como a mídia pode incitar a violência e a justiça com as próprias mãos

Enviada em 03/10/2022

Segundo a Constituição Federal de 1988, todos têm direito à liberdade de expressão. No entanto, quando se observa o cenário brasileiro vigente, percebe-se que essa garantia enfrenta dificuldades para ser plena, haja vista a influência que a mídia exerce. Nesse contexto, configuram-se como principais causas do problema o linchamento virtual e a síndrome do justiceiro.

Acerca disso, Thomas Hobbes, em seu livro “Leviatā”, defende a obrigação do Estado em proporcionar meios que auxiliem o progresso do corpo social. As autoridades, todavia, vão de encontro com a ideia de Hobbes, uma vez que possuem um papel inerte e, ainda, não direcionam um olhar a ações que poderiam resolver a violência no mundo das mídias sociais. Assim, tal negligência inviabiliza a dissolução desse quadro inaceitável e, ainda, dificulta a diminuição dos discursos de ódio.

Denuncia-se, de mesmo modo, o agravamento do impasse por parte da síndrome do justiceiro. Consoante Zygmunt Bauman, sociólogo polonês, algumas instituições perderam a sua função social, embora ainda mantenham a sua essência. Nessa lógica, a instrução familiar, o ensino escolar e a proteção do Estado são cruciais não só para a diminuição dos índices de injúrias na internet, mas também para que todos sejam vistos como iguais perante a lei. Dessa forma, ao passo que as entidades não cumprem sua obrigação, os impasses voltados ao senso de justiça manifestado e a necessidade de fazer valer a “própria justiça” em tudo a sua volta se mantêm em vigor, fazendo, pois, jus ao pensamento de Bauman.

Em suma, observa-se a necessidade de atenuar os desafios relacionados a influência midiática na vida da população. Visto que a falta educação e respeito nas mídias sociais, e fora delas, atinge a todas as classes sociais, o Ministério da Educação e as escolas, como instituições sociais responsáveis pela instrução formal do indivíduo, também devem se responsablizar pela formação digital de seus educandos, juntamente com a familia, preparando-os para a interação com o meio digital. Com efeito, espera-se a consolidação do direito listado na Magna Carta.