Como garantir que a 4a meta do milênio = reduzir a mortalidade infantil seja alcançada

Enviada em 20/08/2020

Segundo a Constituição Cidadã de 1988,  “Todos tem direito à vida, à igualdade e a fraternidade”. No entanto, no Brasil, sabe-se que uma ampla parcela do núcleo populacional ainda tem seus direitos negligenciados, sobretudo, as crianças, seja em razão da desigualdade social, seja em razão da baixa efetividade das políticas públicas. Nesse sentido, a mortalidade infantil ainda é um fator preponderante no País, o qual vêm ceifando a vida de inúmeras crianças, as quais se encontram em condições que vão de encontro à dignidade humana, fazendo-se necessária a intervenção do Poder Público na assistência de saúde qualitativa e no desenvolvimento humanizado.

Nesse contexto, é essencial evidenciar que, segundo dados do Ministério da Saúde, 70% das mortalidade infantil corresponde ao estágio neonatal, ainda nos primeiros meses de vida, situação que reflete a carência dos cuidados iniciais. Sob esse viés, percebe-se que as complicações após o nascimento, são decorrentes, principalmente, da ausência do acompanhamento pré-natal, o qual teria o propósito de identificar possíveis patologias no desenvolvimento do feto e mesmo prevenir complicações durante e após o parto. Em contraposição a isso, muitas mães, vítimas da vulnerabilidade socioeconômica, não recebem o acompanhamento necessário durante a gestação, mormente, no que respeita ao acesso qualitativo de saúde, com a realização de exames e retornos periódicos. Desse modo a precariedade de muitas redes hospitalares, deficientes de equipamentos de urgência, como respiradores  e a ausência de cuidados médicos,  acentuam a mortalidade prematura.

Em consonância a isso, é imprescindível salientar que não somente a assistência qualitativa de saúde é fundamental para evitar essa consternação, mas também o acompanhamento e desenvolvimento social das crianças provenientes de ambientes vulneráveis. Nessa perspectiva, sabe-se que a mortalidade pós-neonatal ainda é uma característica bastante evidente, principalmente, como resultado do não cumprimento das vacinas essenciais e da subnutrição, fatores que tornam as crianças mais vulneráveis às doenças infectocontagiosas, como sarampo. Outrossim, é válido destacar que algumas vacinas, como a que previne a meningite meningocócica, não são disponibilizadas pelas rede pública e são inacessíveis financeiramente para famílias carentes, situação que inviabiliza a prevenção.

À luz dessas considerações, percebe-se a imprescindibilidade de mitigar essa intempérie, tendo em vista os riscos para o núcleo infantil. Para isso, cabe ao Ministério Público, em sinergia com o Ministério da Saúde, promover políticas, por intermédio da expansão do acompanhamento pré e pós neonatal, ofertando exames e tratamentos necessários às gestantes, nos postos de saúde, e ampliar os cuidados nutricionais, com o fito de atenuar essa consternação. Assim, a constituição cidadã será cumprida.