Como o planejamento urbano pode garantir cidades inclusivas, seguras, resilientes e sustentáveis

Enviada em 24/07/2025

As liberdades individuais, previstas na Declaração Universal dos Direitos Huma-nos, que é a DUDH, como no direito à circulação no artigo 13 da precedente Decla-ração, não graçarão funcionar sem o espaço urbano idealizado para a prática das leis. Visto isso, convém ao regime político associar a necessidade pública dos cida-dãos urbanos às legislações. Consequentemente, os patriotas gozarão usufrutar das liberdades idividuais que as leis prometem, como inclusão, segurança, resiliên-cia e sustentabilidade.

Sob essa ótica, uma vez que é o poder público que tem a função e a autoridade de assegurar as funcionalidades para os municípios, aconselha-se ao governo que decrete normas sociais costuradas ao cuidado material. Nessa lógica, entende-se que a Constituição é o elo entre a manutenção dos móveis comunitários e a ordem social, por isso, as regras gerais têm que planejar a geografia das cidades holistica-mente, isto é, na relação pessoa e espaço. Além disso, vale enaltecer que segundo o filósofo Aristóteles, da Idade Antiga, não é possível atingir o pleno desenvolvi-mento pessoal distante das pólis, títulos às cidades da Grécia antiga, quer dizer, a urbanização evolui os sapiens. Desse modo, não é salutar que as prefeituras desatendam ao tratamento da seguridade jurídica para unir os patriotas.

Outrossim, as leis não geram apenas o escudo social para basilar o melhoramen-to individual, mas também são auxílio à sustentabilidade, à inclusão e resiliência. Nesse viés, a Babilônia legou o primeiro código de leis registradas da humanidade, por causa da necessidade do imperador, Hamurabi, de manter a coesão em um império de culturas divergentes, e o método jurídico foi eficiente. Baseado nisso, as diretrizes levam à mixação positiva das distinções sociais, e isto trancede a arquite-tura material para a cultura da inclusão que sustenta a união dos povos.

Infere-se, portanto, que as liberdades individuais da DUDH, não serão efetuadas se não houver reflexão geográfica aos centros urbanos. Destarte, o Senado, este que cria as leis, deve decretar a ordem de revisão estrutural para prefeirturas às cidades, por meio de votações, a fim de manutenir os direitos humanos. Assim, as cidades serão inclusivas, seguras, resilientes e sustentáveis.