Conflito do século XXI: por que os casamentos se tornaram descartáveis?
Enviada em 21/08/2024
Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza. Assim, versa o quinto artigo da Constituição Federal, principal dispositivo legal do aparato jurídico nacional. Embora a lei seja definida pelo filósofo francês Jacques Rousseau como ordenação da vontade geral sobre um tema, tal afirmação aparenta contrastar com a realidade brasileira. Portanto, não surpreende que mesmo tema de matéria legal, devido à ineficiência estatal e um machismo estrutural, pessoas do sexo feminino sejam, por vezes, vistas como incapazes de decidirem sobre seus relacionamentos.
Mesmo que séculos de opressão à mulheres ecoem em atitudes e comportamentos ainda socialmente aceitos, importantes avanços estão sendo realizados. A instituição de legislações e políticas de igualdade de gênero possibilitaram às mulheres obter protagonismo sobre suas vidas. Por meio da inclusão destas no mercado de trabalho, a tradicional submissão à figura do marido vem perdendo espaço.
No entanto, nem sempre essa essa configuração de maior igualdade é compreendida como benéfica. Não é incomum a existência de páginas na internet voltadas ao público masculino, que associam à emancipação feminina, maiores taxas de divórcios e desconstituição familiar. Certamente, tais autores ignoram a responsabilidade mútua daqueles que fazem parte do relacionamento em relação à sua viabilidade. Além disso, ao se aproveitarem de uma visão enviesada e romantizada do passado, sobretudo em razão de uma educação pouco inclusiva e igualitária, conseguem direcionar seu discurso preconceituoso à muitos homens.
Desse modo, cabe ao Estado brasileiro atuar concretamente neste tema. Por meio do Ministério da Cidadania deve veicular campanhas de conscientização quanto à igualdade e autonomia entre os gêneros, apresentando tais ações publicitárias em veículos de comunicação de massa em horários de grande audiência. Em tais ações deve-se apresentar mulheres e homens como seres humanos plenos e que em conjunto atuem na construção de uma sociedade justa e igualitária. Seguramente, tal ação contribuirá para a efetivação do preceito de igualdade definido na Constituição Federal.