Consequências da discriminação no ambiente político no Brasil
Enviada em 11/06/2023
A Constituição Federal de 1988, documento jurídico mais importante do país, prevê em seu artigo 5º, o direito a igualdade como inerente a todo cidadão brasileiro. No entanto, tal prerrogativa não tem se reverberado com ênfase na prática quando se oberva a discriminação em ambinte político e suas consequências, dificultando, deste modo a universalização desse direito tão importante. Diante dessa perspectiva, faz-se imperiosa a análise dos fatores que favorecem esse quadro.
Em primeiro lugar, deve-se ressaltar a falta de empenho governamental para combater o preconceito contra mulheres, homossexuais, negros e indígenas na esfera política. Nesse sentido, apesar de existirem raros representantes das classes supracitadas no poder, a vivência dos seus cargos se dá de forma oprimida pela classe dominante. Assim, segundo as ideias do contratualista John Locke, configura-se como uma violação do “contrato social”, já que o Estado não cumpre sua função de garantir que os cidadãos desfrutem do direito à igualdade e à liberdade política.
Ademais, é fundamental apontar o preconceito estrutural como impulsionador da discriminação vivida atualmente no Brasil. Como conhecido pela história, o país tem raízes machistas, racistas e homofóbicas, desde a escravidão até o patriarcado. Diante do exposto, começa a ficar nítido o motivo de tanta dificuldade no extermínio desse comportamento retrógado, sendo necessárias medidas legais e rígidas contra os disseminadores do preconceito. Logo, é inadimissível que esse comportamento continue a perdurar.
Depreende-se, portanto, a necessidade do combate a esses obstáculos. Para isso, é imprescindível que o governo federal, por intermédio do MEC, inicie movimentos dentro dos órgãos públicos, mostrando que esse comportamento gera desgaste e falta de coesão em ambiente de trabalho, além de poder acarretar em problemas no âmbito criminal, a fim de reprimir a opressão e o preconceito. Assim, se consolidará uma sociedade mais justa, onde o Estado desempenha corretamente seu “contrato social”, tal como afirma John Locke.