Consequências da espetacularização da violência pela mídia brasileira
Enviada em 31/03/2020
A mídia e a legalidade
A violência existente na mídia não poderia ser vista como algo que acomete somente o presente e é puramente momentânea. Existe um histórico de violência como entretenimento que circunda a humanidade. Desde de o Coliseu de Roma até o cinema blackbuster, observamos o sofrimento alheio com espanto e avidez. Com a chegada da mídia no Brasil, em 1808 com o decreto de D. João VI, estaríamos a par do mundo ao nosso redor e também reféns da própria imprensa.
Desse modo, um dos casos mais famosos e viscerais amplamente noticiado Brasil, o assassinato da menina Nardoni, ao ser divulgado, já havia sentenciado o pai e a madrasta antes mesmo de confrontarem o tribunal. Depois de teste minuciosos da perícia, comprovou-se a autoria do crime, entretanto a condenação foi decretada muito antes pela própria mídia. Em massa, a população nacional acompanhou fato a fato do ocorrido, informações, até então restritas aos investigadores, amplamente divulgadas.
Isto é, para Sérgio Buarque de Holanda, característica do povo brasileiro, descrito como Homem cordial, alguém impulsivo e violento de natureza, ao observar sua origem rural, patriarcal e católica. Depreende-se que a racionalidade não é comum ao brasileiro, e relacionando com o conteúdo midiático, tendenciando reações de revolta e vingança, resultaria em uma mistura nociva. Logo, a violência tende a ser respondida com mais violência, gerando esse aumento expressivo da periculosidade.
No entanto, a Lei propõe aos cidadãos, segundo prevê o artigo 5° da Constituição vigente, a máxima do Princípio da Dignidade da Pessoa Humana, logo ilustrações que ferem a imagem da vítima ou dos acusados é um delito. Tendo isso em vista, a aplicação da lei como consta, seria a opção mais viável para brecar o sensacionalismo voltado para hostilidade. E tornar a população consciente dessa responsabilidade empática, sem ataques a imprensa, tornaria o processo ainda mais natural ao brasileiro.