Consequências da espetacularização da violência pela mídia brasileira

Enviada em 19/03/2020

A política de “ Pão e Circo”, instituída no fim da república romana, objetivava a contenção populacional mediante a espetacularização de enfrentamentos de gladiadores e a distribuição de comida nos estádios. Esse projeto, usado como entretenimento, legitimava o uso da violência e a passividade dos sujeitos. Consoante a isso, séculos seguintes, os sistemas governamentais se apropriaram dos meios, como da tecnologia audiovisual, para impor medo às pessoas e manter o controle outrora instituído. Dessa forma, torne-se necessário analisar a irresponsabilidade virtual aplicada às ações individuais e os impasses provocados pela comunicação discursada pelo ódio. É relevante abordar, antes de tudo, que o sentimento de impunidade evidenciada nas redes de comunicação é resultado do bombardeamento de notícias extremamente violentas e sem a ação eficaz por parte das autoridades competentes. Isso porque, o Estado e os órgãos públicos responsáveis negligenciam suas responsabilidades para minimizar os efeitos da violência. Com isso, é criado o sentimento de descaso com o sofrimento alheio, visto que, diante da situação atual, as pessoas se tornam acomodadas com a excessiva exposição à maldade, além das distorcidas dadas pelo interesse da emissora televisiva. Nesse contexto de impunidade e normatização da violência, Hanna Arendt, desenvolve sua teoria sobre a sociedade a partir da ideia de “ Banalidade do Mal”, em que caracteriza o indivíduo sem senso crítico e alienado diante da barbaridade, uma vez que contribui para a instabilidade social de modo inconsciente e reprodutivo. Dessa maneira, o espetáculo da mídia a procura de visualizações é de fato a atenuação do individualismo e da instabilidade social. Deve-se abordar, ainda, que o discurso inconsequente amplificado pelo poder midiático tem-se expandido de forma negativa no que tange a boa regra de convivência coletiva, já que inutiliza a confiança e o querer bem a outrem. Assim, o ideal de que o diálogo sirva para destruir as barreiras entre as pessoas transfigura-se à mercê de um depoimento extremista e sem suas verdades reveladas. Nesse contexto, demonstra a superficialidade em que os casos noticiados são demonstrados, bem como são tratados judicialmente, o que promove a justiça particular como consequência da inércia estatal e dos meios de comunicação. Em contrapartida, na Escola de Frankfurt, Habermas desenvolve a teoria “ Ação Comunicativa”, em que soluciona as mazelas sociais a partir do entendimento a diferentes grupos sociais e do diálogo entre eles. Decerto, o sentimento de ação coletiva deve ser pregado ao invés da revolta sem fundamento jurídico nas mídias brasileiras. Torna-se evidente, portanto, que a formação das pautas defendidas deve ter caráter informativo e responsável. Logo, o Poder Legislativo deve criar uma regulamentação midiática a partir da responsabilidade televisiva de jornais, a fim de que o pânico genaralizado seja contido.