Consequências da espetacularização da violência pela mídia brasileira
Enviada em 30/03/2020
Durante a Idade Média, as execuções em praça pública eram tidas como um passatempo prazeroso. Nelas, muitos cidadãos se agrupavam para assistir ao espetáculo de tortura, quanto maior fosse considerado o crime, a punição e, a personalidade ali execrada, maior seu público e euforia. Ora, na contemporaneidade, o acesso a episódios violentos, a imagens brutais é mais facilitado; a espetacularização da violência pela mídia permite que a população na comodidade do seu lar consuma esse conteúdo nocivo e disseminado com irresponsabilidade. Assim, urge-se por modificações na postura midiática no repasse de notícias.
Nesse sentido, essa transmissão leviana ocorre com sensacionalismo exacerbado na intenção de gerar interesse, mesmo que as informações sejam tendenciosas. Essa manipulação infringe diretamente o Código Brasileiro de Telecomunicações, no qual o artigo 53 afirma que constituem abusos “promover campanha discriminatória de classe, cor, raça ou religião; veicular notícias falsas, entre outros pontos”, todavia o fosso entre a legislação e a prática é substancial. Tal qual se sucedeu no programa Brasil Urgente em que o apresentador Datena verbalizou um discurso preconceituoso “um sujeito que é ateu, não tem limites, é por isso que a gente tem esses crimes por aí…”, comentário imprudente e ilegal. Logo, a reprodução desses discursos incitam um ciclo vicioso de ódio.
Outrossim, como subproduto da oferta desse serviço negligente há geração de pânico, revolta, e apologia à justiça com as próprias mãos. De acordo com Hannah Arendt, em sua teoria sobre a Banalidade do mal, o mal banal exercido pelo homem comum, pela falta de ponderação, se configura como o pior dos males dado que seu limite pode ser incalculável. Nesse âmbito, quando os meios de comunicação se propõem a realizar o desserviço de influenciar a população a medidas extremistas, inserem pensamentos truculentos na mentalidade de pessoas comuns que reagem como justiceiros. Como se deu a morte por linchamento de Fabiane de Jesus em decorrência de um equívoco na divulgação de sua imagem, quando os moradores de sua comunidade movidos pela gravidade da acusação se tornaram os carrascos, G1, 2014. Desse modo, a interferência midiática pode ser letal.
Mitigar os efeitos, portanto, dessa veiculação inconsequente pode ser possível com algumas medidas. Para tanto, compete ao Ministério de Comunicações, já que as emissoras televisivas no país são concessões públicas, o papel de verificar os conteúdos transmitidos por meio de fiscalizações recorrentes com o fito de que sejam adequados e conscientes. Cabe também à sociedade o dever de selecionar o que lhe é exposto mediante ao exercício de reflexão diário sobre o que será construtivo para si, com intuito de haver mais ganhos no desenvolvimento pessoal.
c