Consequências da espetacularização da violência pela mídia brasileira
Enviada em 29/03/2020
O jornalismo tem a intenção de passar a informação ao público sem pender para nenhum lado sociopolítico-religioso. No Brasil, a partir do fim da censura da mídia concomitante a liberdade de imprensa proposta pela Constituição Federal de 1988, permite que as plataformas midiáticas apresentem seu conteúdo sem nenhuma interferência do Estado. Entretanto, quando a violência é espetaculizada pela mídia, banalizando-a e expressando desrespeito as vítimas e seus entes, cabe ao Estado intervir?
O filósofo alemão Karl Marx se impunha contra o conceito de “ideologia” pois para ele, nunca há verdade absoluta, a mídia expunha somente as ideologias da classe dominante, deixando a classe dominada, os proletários, fora disso. A superexposição da mídia, seja através de jornais, televisão, e rádios tem volatilizado o conceito de violência, transformando tal ato em algo banal, uma vez que as plataformas midiáticas focam em expor suas notícias de modo demasiado, batalhando uma contra a outra para se tornar a que expunha mais informações (muitas vezes, irrelevantes) e contemplando o capitalismo entre as fontes de mídia. Com isso, a violência acaba tornando-se algo do cotidiano, sem importância alguma.
Como propôs o cientista Isaac Newton em sua 3ª lei; dentro da física, toda ação tem a sua reação. Isso também pode aplicar-se a superexposição da mídia, pois a partir do momento que a violência torna-se algo banal, em resposta, acontece a falta de profissionalidade dos jornalistas e apresentadores. Essa falta de profissionalidade se dá por conta da falta de empatia dos profissionais, não dando tempo muito menos espaço para os entes das vítimas ou até mesmo pelas próprias vítimas, tentando ao máximo recolher informações sobre o ocorrido, se importando somente com a batalha entre mídias imposta pelo capitalismo.
A censura é um ato não democrático que jamais deve voltar a acontecer. Entretanto, a forma em que a mídia vem a expor as notícias sobre violência devem ser alternadas, tal qual o “Artigo 220” da Constituição Federal deverá sofrer mudanças propostas pelo Estado, não censurando a liberdade de imprensa, mas sim, penalizando qualquer forma de notícia imposta pela mídia que apresente qualquer ato de banalização da violência ou que se torne desrespeitoso a algum ente da vítima ou a própria vítima.